Reforma Eleitoral

Chamada oficialmente de Lei nº 13.165/2015, a reforma eleitoral é um conjunto de alterações em três leis do Código Eleitoral que definiu algumas mudanças nas condições e uso das doações para campanhas eleitorais, reduziu o período de filiação partidária obrigatório e alterou algumas regras das propagandas eleitorais.

Principais pontos que valerão em 2018
Prazo de filiação mínima dos candidatos em um partido passou de 1 ano para 6 meses antes da eleição.
Os candidatos a prefeito terão um limite de gasto de campanha de 70% do valor utilizado pelo candidato que mais gastou na eleição anterior, onde tiver havido somente 1º turno. Nos municípios que tiveram segundo turno, o limite passa a ser de 50% do mesmo valor.
Em municípios com até 10 mil eleitores, a limitação de gastos dos candidatos será de R$ 100 mil para prefeito e de R$ 10 mil para vereador.
Período de campanha foi encurtado, passando de 90 para 45 dias.
Propaganda eleitoral no rádio e na TV foi reduzida de 45 para 35 dias.
Fica proibido nos programas eleitorais o uso de montagens, trucagens, computação gráfica, desenhos animados e efeitos especiais.
Não será mais permitido em vias públicas a veiculação de propaganda de qualquer natureza em placas, cavaletes, faixas, bonecos e assemelhados.
Os debates eleitorais na TV só terão a presença de candidatos dos partidos com mais de 9 representantes na Câmara.
Sancionada no dia 26 de setembro de 2015, a reforma eleitoral modifica as Leis nºs 9.504 de 30/09/1997, 9.096 de 19/09/1995 e 4.737 de 15/07/1965. A questão das doações empresariais para campanhas eleitorais ainda não está definida, pois apesar de ter sido vetada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) e pela presidente, o veto ainda irá ao Congresso Nacional para votação.