Apuração Brasil 2018

Quem não sabe onde votar no  Brasil e qual a documentação necessária para as Eleições Presidenciais de 2018, basta acessar o site do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) e por meio de seu nome, sua data de nascimento e o nome da sua mãe, o eleitor tem acesso a todas as informações necessárias para o voto.

O horário da votação será das 8h às 17h (horário local). Em caso de fila, às 17h serão fornecidas senhas. Quanto à documentação, basta que o eleitor compareça ao local levando seu título eleitoral ou apenas um documento oficial com foto.

Apuração 2018  Brasil:

Nesta semana o TSE disponibilizou o aplicativo gratuito “Onde votar”, desenvolvido pela Justiça Eleitoral, que pode ser baixado na App Store da Apple e Android e informa zona e seção de votação.

Pra quem estiver fora de seu domicílio eleitoral, o aplicativo também indica ao usuário quais são os postos e as formas de justificar sua ausência no domingo 02 de setembro. Isto dispensaria a apresentação de qualquer outro documento ao juiz eleitoral em momento posterior.

O eleitor que não votar e não justificar, ficará sujeito a multa de aproximadamente R$ 3,00 que pode ser multiplicada até por dez vezes. Quem deixar de votar e justificar por três votações seguidas, tem o título de eleitor suspenso ficando impossibilitado, entre outras coisas, de prestar concurso público ou de obter passaporte.

TSE 2018

O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Marco Aurélio, divulgou hoje (9), durante entrevista coletiva, o primeiro balanço parcial do recadastramento de eleitores, encerrado no último dia 7 de maio. Foi registrado um aumento de mais de 6 milhões de inscritos que estarão aptos a votar nas eleições de outubro deste ano. O número do eleitorado nacional saltou de 135.804.433 eleitores em 2010, para 141.824.607 em 2014, um incremento de 4,43%.

Outro número destacado pelo presidente do TSE, é o de solicitações para votar em seções especiais, por eleitores com deficiência ou mobilidade reduzida: são 148.102 eleitores .
Os procedimentos que devem ser adotados para atender da melhor forma esse público especial estão previstos na Resolução TSE nº 21.008, aprovada em 2002. O texto determina que os locais de votação para os deficientes tenham fácil acesso, com estacionamento próximo e instalações que atendam às normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT).

Transferência de domicílio
O número de pedidos de transferência do título eleitoral, nos casos em que o eleitor mudou de endereço para outro município, estado ou país, diminuiu 47,32% em 2014, se comparado aos números registrados em 2010. Foram solicitadas 1.130.315 transferências este ano, contra 2.138.031 em 2010.
“Verificou-se uma fixação maior do eleitor na localidade e, talvez, isso se deva a resistência a movimentos políticos, movimentos de pré-candidatos, visando transferência de títulos. A diminuição, penso que foi salutar”, disse o ministro Marco Aurélio.

Biometria supera meta para 2018
O recadastramento biométrico no país, que teve início em 2008, superou a meta do Tribunal Superior Eleitoral para este ano. No total, fizeram a revisão biométrica, atendendo ao apelo da Justiça Eleitoral, 23.381.756 eleitores, ou seja, 6,28% acima da meta de 22 milhões de eleitores que havia sido estipulada para as Eleições 2014. Em 2010, 1.136.140 eleitores foram identificados pelas impressões digitais.

O presidente do TSE afirmou que a Justiça Eleitoral avançou muito quando o voto pela urna eletrônica começou a ser utilizado no país. “A urna eletrônica é segura. Tanto que de 1996 para cá, quando fizemos as primeiras eleições informatizadas, não tivemos uma única impugnação minimamente séria. A problemática que surge diz respeito à identificação do eleitor e estamos tentando resolver essa questão com a biometria”, disse o ministro ao lembrar o recente episódio em que Henrique Pizzolato, condenado na AP 470 (Mensalão), conseguiu votar em uma urna, sem identificador biométrico, com o título de eleitor do irmão falecido na década de 1970.
Ele destacou que a biometria é uma tecnologia que confere ainda mais segurança à identificação do eleitor no momento da votação, tornando praticamente inviável a tentativa de fraudar a identificação do votante. Acoplado à urna eletrônica, o leitor biométrico confirma a identidade de cada pessoa por meio de impressões digitais únicas, armazenadas em um banco de dados da Justiça Eleitoral.
Esse é o primeiro balanço parcial do recadastramento eleitoral encerrado em 7 de maio de 2014. Os dados finais deverão ser divulgados a partir do dia 21 de julho.

Eleições 2018 Presidente

x-presidente por dois mandatos consecutivos, Luiz Inácio Lula da Silva apareceu na frente de outros possíveis candidatos para as eleições presidenciais de 2018. A pesquisa estimulada divulgada pela Confederação Nacional do Transporte (CNT) e pelo instituto MDA, nesta quarta-feira, ainda tem uma simulação de segundo turno.

Nela, quem venceria em uma disputa com Lula seria o tucano Aécio Neves, atualmente senador pelo PSDB-MG e candidato derrotado nas eleições de 2014.

Na pesquisa espontânea, Lula tem 8,6% de intenção de voto, enquanto Aécio aparece com 5,7%. A ex-senadora Marina Silva (Rede) possui 3,8% dos entrevistados a seu favor, enquanto a presidente afastada Dilma Rousseff tem 2,3%. Atualmente presidente interino, Michel Temer atingiu 2,1%, o mesmo íncide apresentado pelo deputado Jair Bolsonaro (PSC-RJ).

Outro nome frequentemente citado nas entrevistas da CNT foi o de Ciro Gomes (PDT), que figura com 1,2% das intenções de voto. Os demais presidenciáveis não atingiram sequer 1%. Votos em branco somam 16,7%, enquanto os indecisos são nada menos do que 54,1%, mais da metade.

Em uma pesquisa estimulada, Aécio teria 15,9% do apoio e, mesmo assim, ficaria atrás de Lula no primeiro turno, com 22%. Marina Silva teria 14,8% e, empatados tecnicamente, aparecem Ciro Gomes (6%), Bolsonaro (5,8%) e Temer (5,4%). 21,2% votariam em branco ou nulo e 8,9%, nesse cenário, ficariam indecisos.

Quando a hipótese tem o governador paulista Geraldo Alckmin como representante do PSDB, a diferença para Lula fica ainda maior, com 22,3% para o petista e 15,9% para o tucano.

Num segundo turno, porém, Lula enfrentaria muitas dificuldades para se reeleger. Isso porque, com Aécio na disputa, o petista perderia por 34,3% a 29,9%. Contra Marina seria a mesma coisa: derrotado por 35% a 28,9%. Nesse caso, segundo a pesquisa da CNT, o ex-presidente só venceria Temer, em um “placar” de 31,7% a 27,3%.

Caso Lula não fosse para o segundo turno e a disputa na etapa em questão fosse entre Aécio e Marina, eles empatariam tecnicamente: 29,7% a 28%, com leve vantagem para ele. Temer, por outro lado, perderia em todos os cenários de segundo turno emulados.

Apuração Eleições

Veja os apuracao da eleição 2018, por estado e por cidade:

CANDIDATOS - VOTOS EM% - VOTOS VÁLIDOS
PSB 41,99% 167.499
PSDB 29,09% 116.015
PT 27,98% 111.610
PSC 0,30% 1.203
PSOL 0,22% 856
PRTB 0,16% 638
PV 0,15% 595
PSDC 0,07% 282
PSTU 0,03% 111
PCB 0,02% 68
PCO 0,01% 14

TRE Eleições 2016

Um sistema de votação ou sistema eleitoral é o meio de escolha entre um certo número de opções, baseado na entrada de um certo número de votos. A votação é, talvez, mais conhecida pelo seu uso em eleições, onde candidatos políticos são selecionados para a administração pública. Votações também podem ser usadas para a escolha em premiações; para selecionar um entre diferentes planos de ação; ou para um programa de computador determinar a solução de um problema complexo. A votação se diferencia do consenso.

Um sistema de votação consiste nas regras de como os votantes podem expressar seus desejos, e como esses desejos são agregados para se obter um apuracao final. O estudo de sistemas de votação formalmente definidos é chamado teoria das votações, um ramo da ciência política, economia ou matemática. A teoria das votações começou no século XVIII e tem produzido diversas propostas de sistemas de votação.

A maioria dos sistemas de votação é baseada na regra da maioria, ou seja, o princípio de que deve ser satisfeita a opinião apoiada por mais da metade dos votantes. Dada a simplicidade da regra da maioria, aqueles que não estão familiarizados com a teoria das votações são, frequentemente, surpreendidos com a variedade de sistemas de votação existentes, ou com o fato de que os sistemas de votação mais populares podem produzir apuracao não pretendidos pela maioria dos votantes. Se toda eleição tivesse apenas duas escolhas, o vencedor seria determinado usando somente a regra da maioria. Contudo, quanto há três ou mais opções, pode ser que nenhuma opção seja preferida pela maioria. Diferentes sistemas de votação podem ter diferentes apuracao, particularmente nos casos onde não há uma clara preferência da maioria. Então, a escolha do(s) sistema(s) eleitoral(is) é um componente importante de um governo democrático.

Segundo Turno Eleições

O sistema eleitoral a duas voltas ou com dois turnos é um sistema de votação utilizado para a escolha de um único vencedor, ao qual se exige ter mais de metade dos votos válidos (50%+1). No primeiro turno, os eleitores votam em um dos candidatos que se apresentaram na eleição. Porém, se nenhum desses candidatos obtiver mais da metade dos votos, então os que têm menos de uma certa proporção, ou, o que é mais comum, todos os candidatos com exceção dos dois mais votados, são eliminados da votação, e aí vem o segundo turno que é feita apenas entre os candidatos que não foram eliminados na primeira volta. Deste modo, é distinto do sistema eleitoral a uma volta (ou uninominal maioritário), onde é eleito o mais votado independentemente da percentagem de votos recebidos.

Este sistema é muito utilizado em todo o mundo para a eleição por sufrágio universal de presidentes (ou títulos equivalentes). Por vezes encontra-se este sistema aplicado a eleições legislativas.

Esta é uma lista dos 92 municípios brasileiros que podem ter segundo turno em eleição, ou seja, cidades com mais de 200 mil eleitores.. Os dados foram elaborados pelo TSE para as eleições de 2018.

Capitais (em ordem alfabética)
Aracaju (SE)
Belém (PA)
Belo Horizonte (MG)
Boa Vista (RR)
Campo Grande (MS)
Cuiabá (MT)
Curitiba (PR)
Florianópolis (SC)
Fortaleza (CE)
Goiânia (GO)
João Pessoa (PB)
Macapá (AP)
Maceió (AL)
Manaus (AM)
Natal (RN)
Porto Alegre (RS)
Porto Velho (RO)
Recife (PE)
Rio Branco (AC)
Rio de Janeiro (RJ)
Salvador (BA)
São Luís (MA)
São Paulo (SP)
Teresina (PI)
Vitória (ES)

Observação 1: Não obstante Brasília possuir o quarto maior eleitorado do Brasil, em função da natureza sui generis do Distrito Federal, que possui ao mesmo tempo atribuições dos estados e dos municípios, não há eleições municipais, somente as eleições distritais realizadas junto com as eleições nacionais (para presidente, senador(es) e deputados federais) a cada quatro anos, que elegem o governador e os deputados distritais.

Observação 2: Palmas (TO) até o momento é a única capital estadual que não pode realizar o segundo turno nas eleições municipais, visto que ainda não possui o número mínimo de eleitores exigido pela Constituição Federal e pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que é superior a 200.000 eleitores.

Não-capitais (em ordem alfabética)
Ananindeua (PA)
Anápolis (GO)
Aparecida de Goiânia (GO)
Barueri (SP)
Bauru (SP)
Belford Roxo (RJ)
Betim (MG)
Blumenau (SC)
Campina Grande (PB)
Campinas (SP)
Campos dos Goytacazes (RJ)
Canoas (RS)
Carapicuíba (SP)
Cariacica (ES)
Caruaru (PE)
Cascavel (PR)
Caucaia (CE)
Caxias do Sul (RS)
Contagem (MG)
Diadema (SP)
Duque de Caxias (RJ)
Feira de Santana (BA)
Franca (SP)
Governador Valadares (MG)
Guarujá (SP)
Guarulhos (SP)
Itaquaquecetuba (SP)
Jaboatão dos Guararapes (PE)
Joinville (SC)
Juiz de Fora (MG)
Jundiaí (SP)
Limeira (SP)
Londrina (PR)
Maringá (PR)
Mauá (SP)
Mogi das Cruzes (SP)
Montes Claros (MG)
Niterói (RJ)
Nova Iguaçu (RJ)
Olinda (PE)
Osasco (SP)
Pelotas (RS)
Petrópolis (RJ)
Piracicaba (SP)
Ponta Grossa (PR)
Praia Grande (SP)
Ribeirão Preto (SP)
Santa Maria (RS)
Santarém (PA)
Santo André (SP)
Santos (SP)
São Bernardo do Campo (SP)
São Gonçalo (RJ)
São João de Meriti (RJ)
São José do Rio Preto (SP)
São José dos Campos (SP)
São Vicente (SP)
Serra (ES)
Sorocaba (SP)
Suzano (SP)
Taboão da Serra (SP)
Taubaté (SP)
Uberaba (MG)
Uberlândia (MG)
Vila Velha (ES)
Vitória da Conquista (BA)
Volta Redonda (RJ)

Calendário Eleitoral 2018

O calendário das Eleições Presidenciais de 2018 no Brasil foi aprovado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) no dia 10 de novembro de 2015. O primeiro turno aconteceu no dia 2 de outubro e o segundo turno será no dia 30 de outubro. Vale lembrar que as datas podem ser alteradas com a divulgação oficial do calendário eleitoral pelo TSE.

  • 2 de outubro de 2017: Termina o prazo para o candidato trocar o seu domicílio eleitoral para o município que irá concorrer.

  • 1 de janeiro de 2018: Torna-se obrigatório o registro das apuracao eleitorais realizadas pelos institutos de apuracao.

  • 5 de março de 2018: Último dia para comunicação das instruções das Eleições Presidenciais 2018 pelo TSE.

  • 2 de abril de 2018: Prazo limite para o candidato estar filiado a um partido.

  • 4 de maio de 2018: Data final para o eleitor solicitar a inscrição ou alterar o título de eleitor, transferir o domicílio eleitoral, regularizar a situação ou requerer a transição para Seção Eleitoral Especial (destinada aos eleitores com deficiência ou mobilidade reduzida).

  • 13 de junho a 3 de agosto 2018: Fase em que são escolhidos os integrantes das Mesas Receptoras.

  • 5 de julho de 2018: Passa a ser permitido ao candidato a propaganda intrapartidária visando sua nomeação à candidatura. É vetado o uso de rádio, televisão e outdoor.

  • 20 de julho a 5 de agosto de 2018: Período no qual os partidos estão autorizados a promover convenções para a definição dos candidatos.

  • 3 de agosto de 2018: Data limite para o eleitor solicitar a segunda via do título de eleitor fora do seu domicílio eleitoral.

  • 15 de agosto de 2018: Final do prazo para os partidos políticos e coligações registrarem seus candidatos.

  • 16 de agosto de 2018: Início da propaganda eleitoral.

  • 26 de agosto de 2018: Começa a propaganda eleitoral gratuita através do rádio e televisão.

  • 13 de setembro de 2018: Prazo limite para a definição e comunicação dos partidos políticos à Justiça Eleitoral dos gastos de campanha dos candidatos.

  • 15 de setembro de 2018: É publicado pela Justiça Eleitoral o relatório das receitas em dinheiro coletadas pelos partidos políticos para patrocinar as campanhas eleitorais.

  • 22 de setembro de 2018: Prazo final para o eleitor requisitar em seu domicílio eleitoral a segunda via do Título de Eleitor.

  • 29 de setembro de 2018: Fim da propaganda eleitoral gratuita veiculadas no rádio e na televisão.

  • 30 de setembro de 2018: Termina o período da exibição de propaganda eleitoral paga.

  • 2 de outubro de 2018: Primeiro turno.

  • 3 de outubro de 2018: Início da propaganda eleitoral referente ao segundo turno, somente a partir das 17h.

  • 5 de outubro de 2018: Último dia para o mesário que abandonou a votação no primeiro turno justificar sua ausência.

  • 28 de outubro de 2018: Encerramento da propaganda eleitoral gratuita através do rádio e da televisão associada ao segundo turno.

  • 29 de outubro de 2018: Acaba a propaganda eleitoral paga relativa ao segundo turno.

  • 30 de outubro de 2018: Segundo turno.

Pesquisa Eleições Presidenciais 2018

O ex-presidente Lula (PT) lidera isoladamente as apuracao de intenção de voto para a eleição presidencial de 2018. Após dividir a liderança com a ex-senadora Marina Silva (Rede) nos últimos levantamentos, o petista oscilou positivamente e abriu vantagem sobre a potencial adversária, que caiu na preferência dos brasileiros. Os nomes do PSDB consultados também tiveram oscilação negativa ou mantiveram os índices anteriores, o que favoreceu o petista no quadro geral da pesquisa. Além do ex-presidente, o único a ganhar espaço numa eventual disputa presidencial foi Michel Temer, que tinha entre 1% e 2% em abril e agora aparece com índices que variam de 4% a 6%.

No cenário em que Aécio Neves aparece como postulante à Presidência pelo PSDB, Lula tem, atualmente, 22% das intenções de voto, à frente de Marina (17%) e Aécio (14%), que dividem a segunda colocação. Em seguida aparecem Jair Bolsonaro (PSC), com 7%, Ciro Gomes (PDT), com 5%, Michel Temer (PMDB), com 5%, Luciana Genro (PSol), com 2%, Ronaldo Caiado (DEM), com 1%, e Eduardo Jorge (PV), também com 1%. Votariam em branco ou nulo 18%, e 7% não opinaram.

Em pesquisa realizada em abril deste ano com os mesmos nomes, Lula tinha 21% e estava empatado com Marina, que aparecia com 19%. No mesmo patamar que a ex-senadora, Aécio tinha 17%, e em seguida vinham Bolsonaro, com os mesmos 8%, Ciro Gomes, que tinha 7%, Luciana Genro, com os mesmo 2%, Michel Temer, que tinha 2%, e Ronaldo Caiado e Eduardo Jorge, que mantiveram o 1% anterior. Havia ainda 17% que votariam em branco ou nulo e 5% que não opinaram.

Lula tem desempenho acima da média entre os mais pobres e menos escolarizados, e é ultrapassado pelos adversários conforme o avanço da renda e do nível de escolaridade. Entre os que estudaram até o ensino fundamental, 30% votariam no petista neste cenário; entre os que estudaram até o ensino médio, esse índice cai para 20%, e fica em 13% na parcela que estudou até o ensino superior. Na fatia dos mais pobres, com renda mensal familiar de até 2 salários, 28% votariam em Lula. No segmento com renda de 2 a 5 salários, esse índice cai para 17%; entre quem mora em domicílios com renda de 5 a 10 salários, fica em 14%; e na fatia dos mais ricos, com renda familiar superior a 10 mínimos, atinge 11%. O petista também tem ampla vantagem no Nordeste, com 39% das intenções de voto, com larga vantagem sobre Marina, que aparece com 17%.

Nos segmentos dos mais escolarizados e mais ricos há uma disputa acirrada pela preferência dos brasileiros. Entre quem estudou até o ensino superior, Maria tem 18% das intenções de voto, e na sequencia aparecem Lula (13%), Bolsonaro (13%), Aécio (12%) e Ciro (7%). Na parcela da população com renda mensal familiar de 5 a 10 salários, Bolsonaro tem 19%, Aécio, 16%, Lula, 14%, e 11% preferem Marina. Entre quem tem renda familiar superior a 10 salários, Bolsonaro fica com 16%, Ciro tem 15%, Marina, 14%, Aécio, 12%, Lula, 11%, e Temer, 9%.

Com Alckmin como candidato do PSDB, Lula é escolhido por 23%, Marina fica com 18%, e o tucano, com 8%. Esse índice coloca Alckmin em situação de empate com Bolsonaro (8%), Temer (6%) e Ciro (6%), e na sequência aparecem Luciana Genro (2%), Caiado (2%) e Eduardo Jorge (1%). Os votos em branco ou nulo somam 20%, e 7% não opinaram.

O mesmo cenário, em abril deste ano, mostrava Lula com 23%, empatado com Marina (23%). Em seguida apareciam Alckmin (9%), Ciro Gomes (8%), Bolsonaro (8%), Luciana Genro (2%), Michel Temer (2%), Eduardo Jorge (1%) e Ronaldo Caiado (1%), além dos 18% que votariam em branco ou anulariam e 6% que não opinaram.

Na simulação em que Serra representa a candidatura do PSDB, Lula continua com 23%, e Marina fica com 17%. O senador paulista aparece na sequência, com 11%, no mesmo patamar de Bolsonaro (7%). Em seguida pontuam Ciro Gomes (6%), Temer (6%), Luciana Genro (2%), Ronaldo Caiado (2%) e Eduardo Jorge (1%). Votariam em branco ou nulo 19%, e 7% não opinaram sobre a disputa.

Em abril, Lula e Marina tinham 22% no mesmo cenário, e em seguida apareciam Serra (11%), Ciro (7%), Bolsonaro (7%), Luciana Genro (2%), Temer (2%), Caiado (1%) e Eduardo Jorge (1%). Votos em branco ou nulo somavam 19%, e 7% não opinaram.

Por fim, no último cenário apresentado, que incluiu o juiz Sérgio Moro (sem partido), além de Serra, Aécio e Alckmin - para que essa disputa fosse possível, os três tucanos teriam que disputar a eleição por partidos diferentes - e os demais nomes já listados nas simulações anteriores, Lula também lidera de forma isolada. O petista tem 22% das intenções de voto, contra 14% de Marina, 10% de Aécio, 8% de Moro, 6% de Bolsonaro, 5% de Serra, 4% de Ciro, 4% de Temer, 4% de Alckmin, 2% de Luciana Genro, 1% de Caiado, e 1% de Eduardo Jorge. Uma parcela de 14% votaria em branco ou nulo, e 6% não opinaram.

Na pesquisa anterior, o cenário com os mesmos nomes tinha Lula com 21%, seguido por Marina (16%), Aécio (12%), Moro (8%), Bolsonaro (6%), Ciro (6%), Serra (5%), Alckmin (5%), Luciana Genro (2%), Caiado (1%), Eduardo Jorge (1%) e Temer (1%). Votos em brancos e nulos somavam 13%, e 4% não opinaram.

Na pesquisa espontânea, quando nenhum nome é apresentado aos entrevistados, Lula tem 6% das citações para a disputa presidencial, no mesmo patamar de Aécio (4%) e Bolsonaro (3%) e Dilma (2%). Também são mencionadas espontaneamente Marina (1%), Temer (1%) e Ciro Gomes (1%), entre outros com menos de 1%. A maioria (64%), porém, não cita nenhum nome.

Após atingir seu índice mais alto em março deste ano, a rejeição ao ex-presidente Lula voltou a cair, mas o petista continua sendo o nome mais rejeitado entre os testados para a corrida eleitoral. Em março, 57% declaravam que não votariam de jeito nenhum em Lula, taxa que caiu para 53% em abril e agora está em 46%, a mais baixa desde novembro de 2015, quando 47% rejeitavam o petista.

A rejeição a Aécio também recuou entre abril e julho, de 33% para 29%, enquanto a rejeição a Temer passou de 27% para 29% no mesmo período. Em seguida aparecem Serra (19%, ante 21% em abril), Bolsonaro (19%, ante 15% em abril), Marina Silva (17%, ante 20% em abril), Alckmin (16%, ante 19% em abril), Ciro Gomes (13%, ante 15% em abril), Luciana Genro (12%, ante 15% em abril), Ronaldo Caiado (10%, ante 12% em abril), Eduardo Jorge (10%, ante 12% em abril) e Sérgio Moro (9%, mesmo apuracao de abril). Há ainda 7% que rejeitam todos, 3% que não rejeitam nenhum e 5% que não opinaram.

A rejeição a Lula cresce de acordo com o grau de escolaridade e renda familiar dos entrevistados. Entre quem estudou até o ensino fundamental, é de 36%, vai a 49% entre os que estudaram até o ensino médio, e atinge 53% entre os que chegaram ao ensino superior. Na parcela dos mais pobres, com renda mensal familiar de até 2 salários, 38% não votariam de jeito nenhum em Lula. Entre quem recebe de 2 a 5 salários, o índice sobe para 51%, vai a 58% entre os que ganham de 5 a 10 salários, e atinge 62% na fatia dos mais ricos, com renda superior a 10 salários. Também há grande variação regional na rejeição ao petista: no Nordeste, 27% dizem que não votariam de jeito nenhum no ex-presidente; no Norte, são 42%; no Centro-Oeste, 52%; no Sudeste, 53%; e no Sul, 55%.

Na fatia dos mais escolarizados, a rejeição a Temer (36%), Aécio (35%) e Bolsonaro (33%) também fica acima da média. Entre os mais ricos, a situação é similar: 41% rejeitam o tucano, 37% rejeitam Bolsonaro, e a eles se juntam Marina Silva, rejeitada por 26% do segmento, e Luciana Genro, por 23%. O senador mineiro também enfrente rejeição acima da média no Nordeste (36%), assim como Michel Temer (36%).

Nas situações de 2º turno consultadas pelo Datafolha, Lula se recuperou no embate direto com os tucanos e diminuiu a desvantagem em relação à Marina Silva. A ex-senadora, por sua vez, ganharia de todos os nomes do PSDB consultados. A comparação, neste caso, é com levantamento realizado em novembro do ano passado.

Na situação em que Lula enfrenta Aécio, o petista aparece com 36%, ante 38% do adversário. Votos em branco ou nulo somam 23%, e 3% não opinaram. Em novembro, o petista tinha 32%, e o tucano, 51%, com 14% de votos em branco ou nulo, além de 2% que não opinaram.

Contra Alckmin, a situação anterior se repete: Lula tem 36%, e o tucano, 38%, com votos e brancos e nulos somando 23% e 3% sem opinião. Na pesquisa anterior, o governador de São Paulo tinha 45%, ante 34% do petista, 18% de votos em branco ou nulos e 2% sem opinião.

Em eventual disputa entre Lula e Serra, o ex-presidente teria 35%, e tucano, 40%. Votos em branco ou nulos somam 23%, e 3% não opinaram. Esse cenário não havia sido testado em novembro do ano passado.

A simulação de 2º turno entre Marina e Lula mostra a ex-senadora com 44% das intenções de voto, ante 32% do petista. Uma parcela de 21% votaria em branco ou anularia, e 3% não opinaram. A distância entre os dois diminuiu desde novembro, quando Marina tinha 52%, e o petista, 31%, com os demais se dividindo entre quem votaria em branco ou nulo (14%) e os que não opinaram (2%).

No embate com Aécio Neves, Marina tem 46% das intenções de voto, o tucano fica com 28%. Votariam em branco ou nulo 22%, e 4% não opinaram. No levantamento anterior, a situação era de empate: ela tinha 41%, ante 42% do senador do PSDB, com 13% de votos em branco ou nulos e 3% de sem opinião.

Contra Alckmin, Marina fica com 47%, e o tucano, com 27%. Votos em branco ou nulos somam 21%, e 4% não opinaram. Na pesquisa de novembro do ano passado, a ex-senadora tinha 49%, ante 33% de Alckmin, 14% de votos em branco ou nulos e 4% de sem opinião.

Se seu adversário fosse Serra, Marina teria a preferência de 46%, e o tucano, de 30%. Uma parcela de 21% votaria em branco ou nulo, e 4% não opinaram. Essa situação também não foi testada na pesquisa de novembro do ano passado.

Quem não é obrigado a votar?

Pessoas menores de 18 (dezoito) ou maiores de 70 (setenta) anos, e as pessoas analfabetas não são obrigadas a votar e não precisam justificar a ausência do voto. Mas quem tiver 16 anos completos até o dia da eleição, e quiser, já tem idade para votar.
A lei prevê que em alguns casos o alistamento e o voto são facultativos, mais concretamente para os analfabetos, para os maiores de setenta anos e para os maiores de 16 (dezesseis) e menores de 18 (dezoito) anos.

Além disso, algumas pessoas não são obrigadas a votar porque foram privadas dos seus direitos políticos, de maneira temporária ou definitiva.

Pessoas portadoras de deficiência são obrigadas a votar?
De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral através da resolução nº 21.920 de 19 de Setembro de 2004, no artigo 1º, as pessoas portadoras de deficiência são obrigadas a fazer o alistamento eleitoral e a votar. No entanto, caso a condição da pessoa portadora de deficiência impossibilite o seu voto ou torne o ato de votar demasiado difícil, ela não sofrerá nenhuma sanção por não se alistar ou votar.
A pessoa portadora de deficiência deverá apresentar ao juiz eleitoral um documento que comprove a sua deficiência (pode fazer isso através de um procurador), podendo obter dessa forma uma certidão de quitação eleitoral com prazo de validade indeterminado.
No dia das eleições, as pessoas com deficiência que queiram e tenham capacidade para votar poderão ser acompanhadas por uma pessoa de confiança, que poderá entrar com elas na cabine eleitoral.

Quem tem mobilidade reduzida também é obrigado a votar?
Pessoas com mobilidade reduzida e com problemas de locomoção que sejam alfabetizadas e tenham entre 18 e 70 anos também são obrigadas a votar.
No artigo 21 do Decreto nº 5.296 de dezembro de 2004 está especificado que as urnas das seções eleitorais devem estar preparadas para receber eleitores com deficiência ou com mobilidade reduzida, devendo o local de votação ser acessível e com lugar próprio de estacionamento próximo.
Em 2012 a Justiça Eleitoral criou um Programa de Acessibilidade de forma a garantir o direito de voto para pessoas com deficiência e mobilidade reduzida.

O que acontece se o meu nome não estiver no caderno de votação?

No dia da eleição, caso o nome do eleitor não esteja no caderno de votação existente na mesa receptora, o eleitor ainda assim poderá votar, desde que esteja cadastrado naquela seção eleitoral.
No momento da votação, quando o eleitor se aproxima da mesa receptora, o primeiro e segundo mesários têm a função de procurar o nome do eleitor no caderno de votação, que o eleitor deve assinar antes de votar.

O nome do eleitor poderá não estar no caderno de votação por alguma falha na impressão. Neste caso, os mesários deverão procurar o nome do eleitor no cadastro da seção. Se o título de eleitor da pessoa em questão corresponde à zona e seção em que está presente e mesmo assim o eleitor não está no cadastro de eleitores da urna, os elementos da mesa devem ficar com título de eleitor e orientá-lo a ir ao cartório eleitoral.
No fim do caderno de votação, também existe uma lista de todos os eleitores daquela seção eleitoral que estão impedidos de exercer o voto.

Por que o meu nome não aparece no cadastro da urna?
Quando o título de eleitor de uma pessoa é cancelado, a inscrição permanece no cadastro de eleitores durante 6 (seis) anos, mas depois o registro é excluído definitivamente, não aparecendo no cadastro eleitoral. Neste caso, o eleitor deve fazer uma nova inscrição.

Quando uma pessoa fica impedida de votar?
Uma pessoa não poderá votar se nunca efetuou o alistamento eleitoral (que é obrigatório para indivíduos maiores de 18 anos), não tendo por isso o título de eleitor. Neste caso, a pessoa não tem cadastro eleitoral e por isso não poderá votar.
Quando uma pessoa não vota nem justifica a ausência de voto em 3 (três) eleições consecutivas, o seu título de eleitor é cancelado, ficando assim impedida de votar na seguinte eleição. É importante referir que cada turno conta como uma eleição, assim, se não votar nem justificar no primeiro nem no segundo turno, deve votar na próxima eleição para não ficar com o título cancelado. O título também pode ser cancelado se a pessoa não comparece ao recadastramento biométrico ou à revisão de eleitorado, ou não comprovar o seu vínculo com o município do seu domicílio eleitoral.
Também ficam impedidos de votar as pessoas que têm o seu título de eleitor suspenso que pode acontecer quando os eleitores: cumprem o serviço militar obrigatório (conscritos); foram condenados criminalmente sem hipótese de recorrer; foram condenados por corrupção (improbidade administrativa), ou são considerados incapazes para os atos da vida civil (pessoas que têm o discernimento reduzido causado por alguma deficiência, enfermidade ou vício tóxico).

Quem está preso pode votar?

Os presos que tiverem condenação criminal transitada em julgado (sem hipótese de recurso) não podem votar. No entanto, os presos provisórios que estão esperando uma decisão judicial mantêm o direito ao voto.
As pessoas que perderam os direitos políticos não podem exercer o voto. O artigo XV da Constituição Federal indica cinco situações que causam a cassação dos direitos políticos, sendo uma delas a condenação criminal transitada em julgado (em toda a duração dos seus efeitos).

Quando a sentença penal transita em julgado, isso deve ser comunicado à Justiça Eleitoral, que inclui no sistema de dados a informação da cassação dos direitos políticos da pessoa em questão. Assim, o seu nome não aparecerá junto dos outros eleitores no caderno de votação. Para poder votar de novo, os efeitos da condenação devem ter terminado definitivamente, sendo comunicado à Justiça Eleitoral.

Como os presos provisórios podem votar?
A lei não impede os presos provisórios de exercerem o direito de voto, mas para isso, a Justiça Eleitoral deve criar condições para que os presos possam votar. Em alguns estabelecimentos são montadas seções para que os presos provisórios possam votar.
O artigo 136 do Código Eleitoral afirma que devem ser instaladas seções nos estabelecimentos de internação coletiva, sempre que nesses locais existam pelo menos 50 (cinquenta) eleitores.
Segundo dados do TSE, os presos provisórios devem transferir o título para a seção eleitoral correspondente ao presídio. Quem transferiu o título mas no dia da eleição não está mais na prisão, pode se deslocar ao estabelecimento prisional para votar. Os presos provisórios que deixarem de votar, devem justificar a ausência do voto.

O que fazer se a Urna Eletrônica apresentar problemas?

Caso a urna eletrônica apresente qualquer tipo de falha operacional no ato do voto, o eleitor deverá comunicar ao mesário, que tentará resolver o problema o mais breve possível. A situação deve ser registrada em ata, mesmo quando o problema for resolvido imediatamente.

Se o problema impedir a finalização do voto e o mesário se recusar a fazer o registro, o eleitor deve comunicar o ocorrido ao presidente da mesa receptora e ao juiz eleitoral. Até que o problema seja registrado em ata, a votação deve ser suspensa.

O que acontece se faltar energia durante a votação?
Antes de tudo, o mesário deve comunicar o ocorrido ao cartório eleitoral vinculado à seção e continuar a votação normalmente, já que a urna eletrônica possui uma bateria interna que tem uma duração de aproximadamente 12 horas. Além da bateria interna, também existe uma externa, caso a primeira falhe. Qualquer que seja a questão, o problema deve ser registrado em ata pelo mesário.

E se a urna deixar de funcionar definitivamente?
O mesário deve recorrer à votação por cédulas. Se o defeito acontecer enquanto um eleitor finaliza o seu voto, o eleitor que votou antes deve votar novamente através da cédula, e o voto realizado na urna eletrônica deve ser desconsiderado.

Quem não votou no Primeiro Turno pode votar no Segundo?

O eleitor que não votou no primeiro turno poderá votar no segundo, desde que tenha situação eleitoral regular, ou seja, o título de eleitor não está cancelado nem suspenso.

Em algumas situações, o eleitor que não votou no primeiro turno poderá estar impedido de votar no segundo turno. Quando o eleitor não vota em 3 (três) eleições seguidas, o seu título é cancelado e fica sem poder votar. Por exemplo: Se o eleitor não votou no primeiro nem no segundo turno das eleições de 2014 e não votar no primeiro turno das eleições de 2016 (sem apresentar justificativa), não poderá votar no segundo turno. Isto porque para o Tribunal Superior Eleitoral, cada turno é contabilizado como uma eleição.

Para cada turno que o eleitor não vota, deve apresentar uma justificativa, por isso, se não votou no primeiro e no segundo turno, tem que apresentar duas justificativas, preenchendo os requerimentos disponibilizados pelo Tribunal Superior Eleitoral.

Saiba como justificar a ausência do voto depois da eleição e como justificar a ausência do voto no dia da eleição.
Quando o eleitor não justifica a ausência do voto dentro do prazo estipulado por lei (60 dias após a eleição), ele fica em débito com a Justiça Eleitoral, devendo pagar uma multa. A certidão de quitação eleitoral é o documento que comprova que o eleitor está quite com a Justiça Eleitoral, ou seja, não tem multas por pagar.

O que Pode e o que Não Pode no dia da eleição

Além do exercício do voto, o dia da eleição é marcado por um série de regras e restrições que devem ser cumpridas por todos os eleitores. É preciso ter atenção à todas proibições eleitorais, pois a violação de algumas delas podem levar ao pagamento de multa ou à detenção de 6 meses a um ano, como a boca de urna ou distribuição de santinhos.

O que pode fazer no dia da eleição
A demonstração individual e silenciosa da preferência do eleitor com o uso de bandeiras, broches (bottons), adesivos e dísticos do candidato ou partido.
O uso de camisa e boné pode ser permitido de forma individual e silenciosa quando confeccionado pelo eleitor, mas se houver uma concentração de pessoas trajando camisas, bonés ou outras peças publicitárias do candidato ou partido pode ser identificado como propaganda eleitoral por manifestação coletiva, o que é crime eleitoral.
A fiscalização do partido ou coligação durante a votação próximo às mesas receptoras por dois fiscais, atuando um por vez. Durante a apuração dos votos os fiscais devem permanecer a no mínimo um metro da mesa apuradora.
Levar uma “cola” com os números dos candidatos para a urna de votação.

O que não pode no dia da eleição
A concentração de pessoas, até o término da votação, com camisas padronizadas, bandeiras, broches (bottons), adesivos e dísticos de candidatos, partidos ou coligações, com ou sem o uso de veículos, podendo ser penalizado de acordo com o art. 39, §5º da Lei 9.504/97.
A utilização de alto-falantes ou amplificadores de som, e a realização de comícios ou carreatas, sob o risco de ser punido segundo o art. 39, §5º da Lei 9.504/97.
Oferecer gratuitamente alimentos ou transporte de eleitores, sob pena relacionada ao art. 302 do Código Eleitoral, caso o infrator seja um candidato, pode ser punido também através do art. 41-A da Lei 9.504/97.
A realização de boca de urna, tentativa de convencer outro eleitor a votar em determinado candidato, penalizada de acordo com o art. 39, §5º da Lei 9.504/97.
A distribuição de qualquer tipo de propaganda eleitoral, como santinhos ou panfletos, punível através do art. 39, §5º da Lei 9.504/97.
Impedir ou fraudar o exercício do voto dos eleitores, de qualquer forma, sob pena segundo o Art. 302 do Código Eleitoral.
O uso de celular, máquina fotográficas, filmadoras, ou qualquer outro dispositivo que comprometa o sigilo do voto.

Penas de crimes eleitorais
Art. 302 do Código Eleitoral: reclusão de 4 a 6 anos e pagamento de multa de 200 a 300 dias-multa.
Art. 41-A da Lei 9.504/97: pagamento de multa de R$ 1.064,10 a R$ 53.205,00, e cassação do registro ou diploma da candidatura.
Art. 39, §5º da Lei 9.504/97: prisão de 6 meses a um ano, com a possibilidade de prestação de serviço comunitário no mesmo período, e multa que pode variar de R$ 5.320,50 até R$ 15.961,50, com a possibilidade de atualização dos valores fixados.

O dia da eleição é feriado?

Sim, o dia da eleição é considerado feriado nacional no Brasil, de acordo com o manual ‘Eleições 2018: Perguntas Frequentes’ publicado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
No entanto existe outra interpretação, que determina que o dia da eleição não é feriado nacional. Essa visão está relacionada com a anulação em 2002 da Lei nº 1.266, de 08/12/1950, que dizia que o dia da eleição era feriado nacional.

Comércio, supermercado e shoppings funcionam?
O comércio pode ser fechado, pelo dia da eleição ser considerado feriado nacional, mas existe a possibilidade de funcionamento de acordo com as normas legais trabalhistas relacionadas com a remuneração e o horário de trabalho, sempre com a garantia do exercício do voto de todos os funcionários.

O que diz a lei?
A condição de feriado nacional para o dia da eleição tem como base duas leis, o art. 380 da Lei nº 4.737, de 15/07/1965 e o art. 1º da Lei nº 9.504, de 90/09/1997, expostas abaixo:
“Será feriado nacional o dia em que se realizarem eleições de data fixada pela Constituição Federal; nos demais casos, serão as eleições marcadas para um domingo ou dia já considerado feriado por lei anterior.” (art. 380 da Lei nº 4.737, de 15/07/1965)
“As eleições para Presidente e Vice-Presidente da República, Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal, Prefeito e Vice-Prefeito, Senador, Deputado Federal, Deputado Estadual, Deputado Distrital e Vereador dar-se-ão, em todo o País, no primeiro domingo de outubro do ano respectivo.” (art. 1º da Lei nº 9.504, de 90/09/1997)
A segunda interpretação, de que o dia da eleição não é feriado nacional, está baseada no art. 3º da Lei nº 10.607, de 19/12/2002, que invalida a Lei no 1.266, de 08/12/1950, mais especificamente o art. 1º, que declara o dia da eleição como feriado nacional. Veja o que dizem tais leis:
“Revoga-se a Lei no 1.266, de 8 de dezembro de 1950, que declara feriados nacionais os dias que menciona.” (art. 3º da Lei nº 10.607, de 19/12/2002)
“Será feriado nacional o dia em que se realizarem eleições gerais em todo o País.

Parágrafo único. Quando as eleições se estenderem a uma ou mais de uma circunscrição eleitoral, ou somente a um ou mais de um município ou distrito, o dia para elas fixado será feriado apenas nos círculos eleitorais onde se realizem.” (art. 1º da a Lei no 1.266, de 08/12/1950)
Para saber mais detalhes sobre o que diz o TSE, veja a página 49 da publicação Eleições 2014: Perguntas Frequentes.

Direitos e Deveres do Mesário

Um mesário é um representante da Justiça Eleitoral e que está presente na mesa receptora da sua Seção Eleitoral. É um cargo importante que pressupõe direitos e deveres para o cidadão que o desempenha.
Os mesários têm o dever de manter a ordem e a regularidade do processo eleitoral da sua seção. Para que possam cumprir esse dever, poderão ser marcadas sessões de treinamento pela Justiça Eleitoral.

Deveres do mesário
Os mesários têm o dever de cumprir as estipulações dadas pelo Tribunal Superior Eleitoral quando são convocados. A convocação pode ser feita por carta convocatória, por e-mail ou através da lista oficial exibida no cartório eleitoral.
Os deveres e funções do mesário mudam de acordo com a função que ocupam na mesa (Presidente, Primeiro e Segundo Mesários, Secretários e Suplente).

Presidente
recepcionar os votos dos eleitores;
dar resposta a dúvidas e solucionar problemas que possam acontecer;
manter a ordem no local, podendo recorrer se for necessário a agentes da autoridade;
comunicar as ocorrências ao Juiz Eleitoral;
enviar para a Junta Eleitoral todos os papéis que forem usados no decorrer da recepção dos votos;
fazer a autenticação das cédulas oficiais, rubricando-as e ordenando-as de acordo com os parâmetros do Tribunal Superior Eleitoral;
assinar formulários de observações dos Fiscais ou Delegados de partido.
controlar a entrega das senhas, e se por acaso elas não estiverem sendo entregues por ordem numérica, deve recolher as com número intercalado, que não poderão mais ser distribuídas.
escrever o nome dos eleitores que não compareceram na folha individual de votação.

Primeiro e segundo mesários
assinar documentos juntamente com outros elementos da mesa, como a cédula única, por exemplo;
Quando o Tribunal Eleitoral Superior autoriza que a mesa faça a contagem dos votos, os Mesários são nomeados escrutinadores da Junta;
entregar a ata da eleição, as cédulas e as sobrecartas ao Juiz Eleitoral (o Presidente da Mesa também pode fazer a entrega).
Os Primeiro ou Segundo Mesário assumem os deveres do Presidente no caso da ausência deste na Mesa Receptora.

Secretários
fazer a distribuição das senhas de entrada aos eleitores, seguindo a respetiva ordem numérica (um dos secretários);
redigir a ata da eleição (o outro secretário);
cumprir qualquer outra função que tenha sido estipulada no seu treinamento.
Os Secretários podem assumir os deveres do Presidente no caso da ausência deste na mesa receptora.

Suplente
O suplente deverá conhecer os deveres e funções dos elementos da mesa, para que possa substituir qualquer um deles, caso seja necessário.

Direitos do mesário
Ao exercer a função de mesário, a pessoas adquire os seguintes direitos:
dois dias de folga por cada dia trabalhado como mesário, incluindo dias de treinamento;
auxílio alimentação;
preferência no desempate em alguns concursos público (se estiver previsto no edital);
utilização das horas trabalhadas como atividade curricular complementar para os mesários universitários.

Impossibilidade de ser mesário
Quando um indivíduo é convocado para integrar a mesa receptora mas por algum motivo não poderá comparecer, tem o prazo máximo de 5 (cinco) dias a partir da recepção da convocação para comunicar e enviar a prova de impossibilidade para o juiz da sua Zona Eleitoral.

Reforma Eleitoral

Chamada oficialmente de Lei nº 13.165/2015, a reforma eleitoral é um conjunto de alterações em três leis do Código Eleitoral que definiu algumas mudanças nas condições e uso das doações para campanhas eleitorais, reduziu o período de filiação partidária obrigatório e alterou algumas regras das propagandas eleitorais.

Principais pontos que valerão em 2018
Prazo de filiação mínima dos candidatos em um partido passou de 1 ano para 6 meses antes da eleição.
Os candidatos a prefeito terão um limite de gasto de campanha de 70% do valor utilizado pelo candidato que mais gastou na eleição anterior, onde tiver havido somente 1º turno. Nos municípios que tiveram segundo turno, o limite passa a ser de 50% do mesmo valor.
Em municípios com até 10 mil eleitores, a limitação de gastos dos candidatos será de R$ 100 mil para prefeito e de R$ 10 mil para vereador.
Período de campanha foi encurtado, passando de 90 para 45 dias.
Propaganda eleitoral no rádio e na TV foi reduzida de 45 para 35 dias.
Fica proibido nos programas eleitorais o uso de montagens, trucagens, computação gráfica, desenhos animados e efeitos especiais.
Não será mais permitido em vias públicas a veiculação de propaganda de qualquer natureza em placas, cavaletes, faixas, bonecos e assemelhados.
Os debates eleitorais na TV só terão a presença de candidatos dos partidos com mais de 9 representantes na Câmara.
Sancionada no dia 26 de setembro de 2015, a reforma eleitoral modifica as Leis nºs 9.504 de 30/09/1997, 9.096 de 19/09/1995 e 4.737 de 15/07/1965. A questão das doações empresariais para campanhas eleitorais ainda não está definida, pois apesar de ter sido vetada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) e pela presidente, o veto ainda irá ao Congresso Nacional para votação.

Como ser Mesário Voluntário

Os eleitores que pretendem trabalhar nas eleições podem se inscrever como mesário voluntário até o dia 3 de agosto de 2018. A inscrição pode ser feita no site do Tribunal Regional Eleitoral do estado que eleitor tem domicílio eleitoral ou presencialmente no cartório eleitoral que estiver inscrito.
Ao se cadastrar como mesário voluntário, o eleitor concorda com as atribuições e benefícios de qualquer outro mesário convocado, e caso falte no dia da eleição sem justificar a ausência no prazo de 30 dias após a votação, poderá ser punido com o pagamento de multa ou detenção de até dois meses, dependendo do caso.

Como os mesários são escolhidos
Existe um banco de dados dos eleitores que estão aptos para atuar como mesário, e ao se inscrever como voluntário o nome do eleitor é incluído nesta lista com uma nota que entrou para o sistema voluntariamente. O cadastro como mesário voluntário não garante a convocação, o eleitor terá que aguardar pela nomeação oficial do juiz eleitoral para confirmar se foi mesmo convocado.
Para saber mais sobre a convocação e as vantagens de trabalhar como mesário, leia o artigo Como Saber se Vou Ser Mesário.
De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral, qualquer eleitor maior de 18 anos com a situação eleitoral regular pode ser mesário. Mas existe a preferência por pessoas com nível superior completo e servidores públicos. Caso não haja muitos eleitores com estas características, o critério de escolha será ampliado.

Como funciona a Mesa Receptora

Nas eleições, cada Seção Eleitoral é representada por uma mesa receptora, elemento de autoridade que recebe os votos dos eleitores e funciona de acordo com as regras estabelecidas pelo Tribunal Superior Eleitoral através do Código Eleitoral.
A mesa receptora tem a função de receber o eleitor e indicar a urna onde poderá votar, obtendo antes disso a sua assinatura no caderno de votação. Também tem o objetivo de garantir o sigilo do voto, segurança da urna e tranquilidade do local de votação.

Através de reuniões agendadas com antecedência, os constituintes da mesa receptora são instruídos pelos órgãos competentes sobre o processo de eleição e suas funções.

Composição da mesa receptora
A mesa receptora é composta por 6 elementos:
1 Presidente
1 Primeiro Mesário
1 Segundo Mesário
2 Secretários
1 Suplente

Funções dos mesários
Na mesa receptora, o Presidente tem a função de receber os votos dos eleitores, manter a ordem no local da votação, dar resposta a dúvidas que possam existir, cumprir as normas estabelecidas pelo Tribunal Superior Eleitoral. Outras funções do Presidente estão descritas no artigo 127 do Código Eleitoral.
Um dos Secretários tem a função de distribuir as senhas de entrada (rubricadas ou assinadas por ordem numérica), enquanto o outro tem a função de redigir a ata da eleição.
O primeiro mesário, o segundo mesário e o suplente devem substituir o Presidente ou Secretário caso se verifique a sua ausência. Neste caso, eles assumem as funções do elemento que substituem.
Quando houver necessidade, o Presidente da mesa receptora (ou elemento que o substituiu) pode escolher entre os eleitores uma pessoa para completar a mesa, sem aviso prévio.

Escolha dos elementos da mesa receptora
Os mesários são escolhidos pela Justiça Eleitoral, de preferência são pessoas que fazem parte da Seção Eleitoral representada pela mesa.
Além disso, há alguns critérios de prioridade de seleção, sendo selecionados preferencialmente pessoas que tenham nível de escolaridade superior, professores ou serventuário da justiça.
Também é possível se voluntariar como mesário através do programa “Mesário Voluntário”, criado pela Justiça Eleitoral.

Quem não pode fazer parte da mesa receptora
Não podem integrar a mesa receptora:
os próprios candidatos, o cônjuge dos candidatos, ou parentes até o segundo grau (mesmo que seja por afinidade);
os membros da Direção de partidos, se têm função executiva;
elementos da autoridade e das forças policiais, assim como funcionários que tenham cargos de confiança do Executivo.
pessoas que fazem parte do serviço eleitoral;
eleitores com menos de 18 (dezoito) anos de idade.
Além disso, não podem fazer parte da mesma mesa receptora:
pessoas que tenham qualquer grau de parentesco em comum;
trabalhadores da mesma empresa privada ou servidores da mesma repartição pública (se trabalharem no mesmo recinto);

O que acontece com um mesário faltoso?
Se um elemento da mesa receptora não se apresenta no local e hora estabelecidos, tem 30 dias para justificar a sua ausência ao Juiz Eleitoral. Caso não seja dada uma justificação, poderá pagar uma multa de 50% (cinquenta porcento) ou 1 salário mínimo vigente na zona eleitoral em questão. Se um mesário recusa comparecer ou abandona o serviço eleitoral poderá enfrentar detenção até dois meses ou pagamento de 90 a 120 dias de multa.
Se o faltoso é servidor público e não justifica a sua ausência, ele recebe suspensão de 15 (quinze) dias sem pagamento. Essas penas poderão ser em dobro se a mesa deixar de funcionar por causa do elemento faltoso.
Se vários elementos da mesa receptora estão ausentes, impedindo o seu funcionamento, os eleitores poderão votar na mesa receptora da seção mais próxima, ficando sob a jurisdição do mesmo juiz. Neste caso, a urna da seção sem mesa receptora é transportada para a mesa da nova seção, sendo que os votos são introduzidos na própria urna.

Municípios que terão 2º turno em 2018

O segundo turno em 2018 ocorrerá no dia 30 de outubro, mas apenas nos municípios brasileiros com mais de 200 mil eleitores nas eleições majoritárias, para prefeito e vice-prefeito. A decisão da eleição no segundo turno só ocorre quando nenhum dos candidatos alcança mais de 50% dos votos válidos no primeiro turno, excluindo os nulos e em branco.

De acordo com o apuracao do primeiro turno das eleições que ocorreu dia 2 de outubro, os municípios brasileiros terão segundo turno em 2018 são:
Alagoas: Maceió.
Amazonas: Manaus.
Amapá: Macapá.
Bahia: Vitória da Conquista.
Ceará: Fortaleza, Caucaia.
Espírito Santo: Vitória, Cariacica, Serra e Vila Velha.
Goiás: Goiânia e Anápolis.
Maranhão: São Luís.
Minas Gerais: Belo Horizonte, Contagem, Juiz de Fora.
Mato Grosso: Cuiabá.
Mato Grosso do Sul: Campo Grande.
Pará: Belém.
Paraná: Curitiba, Maringá, Ponta Grossa.
Pernambuco: Recife, Caruaru, Jaboatão dos Guararapes, Olinda.
Rio de Janeiro: Rio de Janeiro, Duque de Caxias, Niterói, Petrópolis, São Gonçalo, Volta Redonda.
Rio Grande do Sul: Porto Alegre, Canoas, Caxias do Sul, Santa Maria.
Rondônia: Porto Velho.
Santa Catarina: Florianópolis, Blumenau, Joinville.
Sergipe: Aracaju.
São Paulo: Bauru, Diadema, Franca, Guarujá, Guarulhos, Jundiaí, Mauá, Osasco, Ribeirão Preto, Santo André, São Bernardo do Campo, Sorocaba, Suzano, Taubaté.

Como Mesário pode justificar a falta?

O mesário convocado que faltar no dia da eleição tem até 30 dias após a data da votação para justificar sua ausência. Outra opção, seria fazer um pedido de dispensa antes da eleição, em até 5 dias depois da convocação.
Para fazer a justificativa nesses dois casos, o eleitor deve se apresentar no cartório eleitoral que estiver inscrito com algum documento que comprove o motivo da ausência, como problemas de saúde.

Como recusar a convocação
Apesar do comparecimento no dia da eleição ser obrigatório, o eleitor convocado pode fazer um pedido de dispensa do cargo de mesário em até 5 dias após a convocação. Para isso é preciso comparecer ao cartório eleitoral que estiver inscrito e apresentar um documento que ateste a impossibilidade do comparecimento ao dia da eleição, como por exemplo, um motivo de saúde.
O juiz eleitoral analisará o caso e pode aprovar ou não o motivo apresentado. Se o pedido de dispensa não for aceito, o eleitor continuará obrigado a responder à convocação. Caso falte e não apresente uma justificativa no prazo de 30 dias após o pleito, terá que pagar multa.

O que acontece com o mesário que faltar na eleição
O eleitor que não cumprir com sua obrigação eleitoral sem justificativa será processado por crime eleitoral, com pena de multa no valor de 50% do salário mínimo atual.
Se a falta do mesário causar algum prejuízo para a eleição, como o não funcionamento de uma seção, o valor da multa pode dobrar, ou levar a detenção por até dois meses. Caso o mesário que não comparecer seja funcionário público, pode cumprir uma suspensão de 15 dias do trabalho.

Como saber se vou ser Mesário

Todo eleitor convocado deverá receber um comunicado oficial da Justiça Eleitoral via Correios, chamada carta convocatória. É possível também verificar a lista com o nome de todos os mesários convocados no cartório eleitoral que estiver inscrito.

Como é feita a convocação
A nomeação dos mesários da eleição municipal 2016 acontecerá entre os dias 13 de junho e 3 de agosto, e além da comunicação no Diário Oficial, a convocação pode ser feita de três formas: através da carta convocatória, pela lista oficial nos cartórios eleitorais e por e-mail.
Carta convocatória: todos os eleitores nomeados receberão via Correios nas suas residências um comunicado oficial do juiz eleitoral entre os dias 13 de junho e 6 de agosto.
Lista de mesários convocados: o eleitor também pode verificar se o seu nome está na lista de mesários convocados disponibilizada no cartório eleitoral que estiver inscrito. Como existe a possibilidade da carta convocatória ser extraviada, os Tribunais Regionais Eleitorais deixam uma lista com o nome de todos os mesários convocados nos cartórios eleitorais.
Por e-mail: alguns Tribunais Regionais Eleitorais podem fazer a convocação por e-mail, desde que esta opção tenha sido autorizada, por escrito, anteriormente pelo eleitor no cartório eleitoral.

Mesário voluntário
Os eleitores também podem inscrever-se como mesário voluntário até o dia 3 de agosto de 2016 no cartório eleitoral em que o eleitor estiver inscrito, ou nos sites dos Tribunais Regionais Eleitorais do estado que o eleitor possui domicílio eleitoral. A inscrição não confirma a nomeação de imediato, o eleitor deve aguardar a convocação oficial para ter certeza se será mesário ou não.

Vantagens de ser mesário
Dois dias de folga por cada dia trabalhado na eleição, sem prejuízo no salário;
Requisito de desempate em concursos público, quando mencionado no edital;
Critério de desempate para funcionários públicos que concorrem à uma promoção de cargo;
Pode ser adicionado como horas complementares nas Universidades que têm acordos com a Justiça Eleitoral.

O que fazer quando for convocado
Todas as informações úteis para o mesário convocado estarão na carta convocatória, como dia e hora que deve comparecer no dia da votação e as atribuições da função que irá exercer. Existe também a possibilidade do mesário ser solicitado para comparecer ao cartório eleitoral para algum tipo de treinamento, mas isso dependerá da decisão de cada juiz eleitoral, que apresentará as instruções na carta convocatória.

Como justificar ausência do voto no exterior

Quem tiver domicílio eleitoral no Brasil e não puder votar nas eleições presidenciais 2018 é obrigado a justificar a ausência em um prazo de 60 dias após cada turno da eleição ou em até 30 dias após o retorno ao Brasil. Não é possível justificar o voto no exterior no dia da votação. Os eleitores com domicílio eleitoral no exterior (zona ZE/ZZ) não precisam justificar a ausência do voto nas eleições 2018.

Eleitores inscritos no Brasil
Devem enviar via Correios para o cartório eleitoral em que estiver inscrito os seguintes documentos:
o​ Requerimento de Justificativa Eleitoral preenchido
a cópia de um documento de identificação oficial brasileiro
um comprovante que justifique a ausência
Os comprovantes que justifique a ausência do voto devem provar que o eleitor esta no exterior no dia da votação e podem ser: o bilhete de passagem, carimbo de entrada ou saída em outro país, matrícula em alguma instituição de ensino no exterior ou contrato de trabalho.
Se houver algum erro no requerimento ou a cópia do documento não estiver legível, a justificativa pode não ser validada pelo juiz eleitoral, ocasionando a pena de multa em razão da falta de justificativa da ausência do voto.
Cada turno equivale a uma eleição e caso haja segundo turno, será necessário enviar duas justificativas separadas, uma para cada turno.

Onde encontrar o endereço do cartório
Os endereços dos cartórios eleitorais estão disponíveis no site do Tribunal Superior Eleitoral no menu ‘Eleitor’ em ‘Zonas Eleitorais’. Ao entrar na página, basta clicar no estado do seu domicílio eleitoral e encontrar a sua zona eleitoral.

Justificativa pela internet
Os eleitores com domicílio eleitoral no Distrito Federal, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Santa Catarina e São Paulo podem justificar pela internet através do Sistema Justifica.

Eleitores inscritos no exterior
Como em 2016 teremos eleições municipais para os cargos de prefeito, vice-prefeito e vereadores, os eleitores inscritos no exterior não são obrigados a votar ou justificar a ausência do voto, pois são obrigados a votar ou justificar a ausência apenas na eleição para presidente e vice-presidente da República.
Como justificar após o prazo

Eleitores que moram no Brasil
Quem não conseguir justificar no prazo de 60 dias após a eleição ou em até 30 dias após o retorno ao Brasil ficará em débito com a Justiça Eleitoral. Para regularizar a situação o eleitor deve se apresentar em qualquer cartório eleitoral no Brasil e quitar a multa no valor de R$ 3,51.

Eleitores com residência no exterior
Quem tiver residência no exterior, com domicílio eleitoral no exterior (zona ZE/ZZ) ou no Brasil, e perder o prazo dos 60 dias após o pleito também ficará em débito com a Justiça Eleitoral, mas por morar no exterior fica impossibilitado de pagar a multa.
Para ficar com a situação regular, o eleitor deve preencher corretamente de forma legível o pedido de dispensa de recolhimento de multas eleitorais e entregar em qualquer repartição diplomática ou enviar pelos Correios ao Juiz Eleitoral do Exterior no endereço 1ª ZE/ZZ SHIS Qi 13 lote i - Lago Sul, Brasília- DF, Brasil. O pedido será avaliado pelo Juiz Eleitoral e pode ser deferido ou não.

Quantas vezes pode justificar?
A justificativa pode ser feita quantas vezes o eleitor precisar, tanto no Brasil quanto no exterior. Mas os eleitores que não comparecerem à revisão do eleitorado ou ao recadastramento biométrico terão o título de eleitor cancelado. Quem tiver dúvidas se teve ou não o título cancelado, deve consultar sua situação eleitoral.

Como saber onde votar?

O eleitor pode consultar o local de votação de três formas, pela internet através do site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e dos Tribunais Regionais, entrando em contato com a Central de Atendimento ao Eleitor ou pessoalmente no cartório eleitoral que está inscrito.

 

Pela internet

É possível encontrar o endereço do seu local de votação na seção ‘Título e local de votação’ no site do TSE ou do Tribunal Regional Eleitoral que o eleitor está inscrito. Veja a lista dos sites de todos os Tribunais Regionais no final do artigo.

Existem três formas de saber onde o eleitor deve votar, pelo nome, pelo número do título de eleitor ou pela zona. Nas duas primeiras opções os dados solicitados devem ser inseridos corretamente, com atenção também ao uso dos acentos, que devem ser inseridos da mesma forma que estiver no título. Se houver algum erro, a operação não é validada e o local de votação não será mostrado.

 

Pelo número do título

É preciso entrar no site do TSE e escolher a opção 'Consulta por título', e introduzir o número do título de eleitor, a data de nascimento e o nome da mãe, se estiver presente no título. Quando o nome da mãe não é mostrado no título, o eleitor deve marcar a caixa ‘não consta/em branco’.

Com as informações preenchidas será necessário introduzir o código de cinco letras que aparece na imagem, e clicar em ‘Consultar’. As informações sobre o endereço da votação, bem como os números da zona e seção aparecerão automaticamente.

 

Por nome

Que não souber o número do título de eleitor pode encontrar o local de votação no site do TSE em 'Consulta por nome', inserindo o nome, a data de nascimento e o nome da mãe, caso conste no título de eleitor. Se não houver o nome da mãe no título de eleitor, é preciso selecionar a opção ‘não consta/em branco’.

Após inserir todos os dados, o eleitor deve inserir o código de cinco letras mostrado na imagem e clicar no botão ‘Consultar’. Com este serviço é possível ver o número de inscrição do eleitor e as informações completas sobre o domicílio eleitoral, como endereço, número da zona e seção.

 

Pela zona

Esta opção não está disponível para todos os estados. Em alguns sites dos Tribunais Regionais, na seção ‘Título e local de votação’, existe a opção ‘Locais do votação’ ou ‘Consulta por zona eleitoral’. Para encontrar o endereço do seu local de votação basta selecionar o número da sua zona eleitoral, que está localizado no título de eleitor ao lado do número de inscrição, e clicar no botão ‘Listar’ ou ‘Consultar’.

 

O que fazer quando não funcionar

Possivelmente algum dado está escrito de forma incorreta. Verifique se todas as informações estão sem erros, se os acentos que deveriam ser colocados também foram inseridos. Caso todos os dados estejam certos e ainda assim não aparece o local de votação, aguarde uns minutos e tente novamente. É possível que o site esteja com muitos acessos no momento, o que pode gerar alguma lentidão ao procedimento.

 

Central de Atendimento ao Eleitor

Mesmo que o eleitor não tenha o título em mãos, é possível saber onde votar através da central de atendimento do estado em que o eleitor está inscrito. Veja abaixo a lista dos números de telefone das centrais de atendimento de todos os estados.

Acre: (68) 3212-4460 - www.tre-ac.jus.br

Alagoas: 0800-722-5016 ou (82) 2122-7700 - www.tre-al.jus.br

Amapá: (96) 2101-1616 - www.tre-ap.jus.br

Amazonas: (92) 3611-2845 - www.tre-am.jus.br

Bahia: (71) 3373-7000 - www.tre-ba.jus.br

Ceará: 148 - www.tre-ce.jus.br

Distrito Federal: (61) 3048-4000 - www.tre-df.jus.br

Espírito Santo: 0800-083-2010 - www.tre-es.jus.br

Goiás: 148 ou (62) 3920-4010 - www.tre-go.jus.br

Maranhão: 0800-098-5000 - www.tre-ma.jus.br

Mato Grosso: 0800-647-8191 - www.tre-mt.jus.br

Mato Grosso do Sul: (67) 2107-7256 ou 2107-7246 - www.tre-ms.jus.br

Minas Gerais: 148 ou (31) 3291-0004 - www.tre-mg.jus.br

Pará: 0800-091-9101 - www.tre-pa.jus.br

Paraíba: (83) 3512-1500 - www.tre-pb.jus.br

Paraná: (41) 3330-8674 ou 3330-8672/8673 - www.tre-pr.jus.br

Pernambuco: (81) 3194-9400 - www.tre-pe.jus.br

Piauí: 0800-007-9797 - www.tre-pi.jus.br

Rio de Janeiro - informações através do Fale Conosco ou do site www.tre-rj.jus.br

Rio Grande do Norte: (84) 4006-5600 - www.tre-rn.jus.br

Rio Grande do Sul: 148 ou (51) 3230-9600 - www.tre-rs.jus.br

Rondônia: 148 - www.tre-ro.jus.br

Roraima: (95) 2121-7000 ou 2121-7075 - www.tre-rr.jus.br

Santa Catarina: 0800-648-3310 - www.tre-sc.jus.br

São Paulo: (11) 3130-2100 ou 148 - www.tre-sp.jus.br

Sergipe: (79) 2106-8600 ou 2106-8777 - www.tre-se.jus.br

Tocantins: (63) 3233-9601 ou 0800-64-86-800 - www.tre-to.jus.br

Como funciona o Sistema Proporcional

Na eleição proporcional é possível votar tanto diretamente no candidato quanto no partido ou coligação, diferentemente da eleição majoritária, onde só é permitido votar no candidato.
A eleição para vereador é definida através do sistema proporcional, onde primeiramente são calculados os partidos e coligações que obtiveram mais votos, e só a partir daí as vagas disponíveis em cada município são distribuídas entre os candidatos mais votados de cada partido.

Quantidade de vereadores por município
Para entender o sistema proporcional é necessário saber que o número de vagas disponíveis para o cargo de vereador dependerá do número de habitantes e da lei de cada município, juntamente com o que diz o art. 29 da Constituição Federal. Este artigo limita as vagas de vereadores de acordo com o número de habitantes, por exemplo, um município com 15.000 habitantes pode ter no máximo 9 vereadores, enquanto as cidades com mais de 8 milhões de habitantes devem ter até 55 vereadores.
Veja mais detalhes sobre como é definido o número de vereadores por município.

Etapas do sistema proporcional
A divisão das vagas entre os partidos e coligações se dá através de três etapas. Primeiramente é preciso conhecer o quociente eleitoral, que determina a quantidade de vagas para cada partido. Apenas com o quociente eleitoral é possível definir o quociente partidário, que estabelece os candidatos de cada partido ou coligação que ocuparão as vagas.

Quociente eleitoral
É o número obtido ao dividir todos os votos válidos alcançados na eleição para vereador, os recebidos pelos partidos e diretamente aos candidatos, pelo número de vagas disponíveis na Câmara Municipal.
Vamos supor que um município com 20 mil habitantes obteve 10 mil votos válidos na eleição para vereador, e possui 10 vagas para o cargo. O quociente eleitoral será alcançado ao dividir 10 mil por 10, que neste caso será 1.000.

Quociente partidário
Sabendo que o quociente eleitoral é 1.000, é possível calcular quantas vagas cada partido ou coligação ocupará, dividindo os votos válidos pelo quociente eleitoral. Vamos supor que neste município existirem quatro partidos: X, Y, Z e W, onde X e Y estão coligados, enquanto os outros não.
A Coligação X-Y recebeu 5.000 votos válidos, o Partido Z obteve 4.600, e o Partido W alcançou 400. Ao dividir o número de votos válidos pelo quociente eleitoral, neste caso 1.000, a Coligação X-Y terá direito a 5 vagas e o Partido Z ocupará 4 vagas, enquanto o Partido W não terá direito a nenhuma vaga, já que recebeu menos de 1.000 votos válidos.
Com a Reforma Eleitoral de 2015, os candidatos que ocuparão as vagas devem receber votos numa quantidade igual ou maior que 10% do quociente eleitoral. Isto quer dizer que no caso do nosso exemplo, só os candidatos que obtiverem 100 votos ou mais seriam eleitos.

Sobra de vagas
Quando há sobra de vagas, é preciso fazer um novo cálculo, dividindo a quantidade de votos válidos do partido ou coligação pelo número de vagas alcançados no cálculo anterior mais 1. O partido ou coligação que obtiver a maior média recebe a primeira vaga disponível, desde que o candidato tenha recebido a exigência mínima dos votos citada anteriormente.
Aplicando ao exemplo citado acima, a Coligação X-Y ficou com uma média de 833,3 e o Partido Z com 920. Como sobrou apenas uma vaga e o Partido Z alcançou a maior média, será o que ficará com a vaga.
Se houver mais vagas, o cálculo deve ser repetido até todas as vagas serem preenchidas. Quando não existir mais partidos ou coligações com candidatos que obtiveram a quantidade de votos mínima exigida, as vagas serão ocupadas pelos partidos com as maiores médias, seguindo a ordem dos candidatos mais votados.

Como justificar a ausência do voto

É obrigatório justificar a ausência do voto quando o eleitor estiver fora do seu domicílio eleitoral no dia da eleição. Para isso é necessário apresentar o formulário preenchido corretamente com o título de eleitor e um documento de identificação oficial com foto a qualquer mesário no dia da votação, ou entregar em qualquer cartório eleitoral ou posto de atendimento ao eleitor após a eleição, no prazo de 60 (sessenta) dias.

Onde encontro o formulário?
O Requerimento de Justificativa Eleitoral é gratuito e está disponível nos postos de atendimento ao eleitor, nos cartórios eleitorais ou em qualquer seção eleitoral no dia do pleito. Também é possível imprimir o formulário nos sites do Tribunal Superior Eleitoral e dos Tribunais Regionais, mas existem dois tipos de requerimentos, um que só pode ser entregue no dia da eleição, obtido neste link, e outro destinado aos eleitores que justificarão após o dia da votação, disponível aqui.

Como justificar a ausência
O eleitor deve justificar a ausência em cada turno separadamente. Caso haja dois turnos no seu domicílio eleitoral e ele não possa votar em nenhum deles, é necessário justificar duas vezes, referentes as ausências no 1º e no 2º turno.

No dia da eleição
O eleitor deve primeiramente preencher o formulário sem erros e de forma legível, caso contrário a justificativa não será validada. Com o formulário preenchido, deve-se entregar no dia da votação ao mesário de qualquer seção eleitoral, apresentando o título de eleitor e um documento de identificação oficial com foto, como a carteira de identidade, carteira nacional de habilitação, carteira de trabalho, certificado de reservista ou passaporte.

Depois da eleição
O eleitor tem um prazo de 60 dias após o pleito para justificar a ausência do voto, apresentando a justificativa em qualquer cartório eleitoral ou posto de atendimento ao eleitor.
É possível também enviar o requerimento preenchido via Correios ao juiz eleitoral do cartório em que estiver inscrito. Neste caso é necessário anexar os documentos que justificam a ausência, como atestado médico ou bilhetes de passagem. Não há limites para justificar a ausência do voto, ela pode ser feita quantas vezes forem necessárias.
A justificativa ainda pode ser realizada pela internet através do Sistema Justifica. Mas esta opção só está disponível para os eleitores inscritos no Distrito Federal, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Santa Catarina, São Paulo e no Exterior.

Após o prazo
Passado o prazo de 60 dias após a eleição, o eleitor deverá se apresentar em qualquer cartório eleitoral e pagar uma multa de R$ 3,51. O caso será analisado pelo juiz eleitoral, que pode ou não isentar o eleitor do pagamento da multa.

Consequências para quem não justificar
O eleitor que não justificar a ausência do voto ficará em débito com a Justiça Eleitoral e não poderá:
solicitar passaporte ou carteira de identidade,
receber o salário ou qualquer remuneração vinda de entidades públicas ou subsidiadas pelo governo a partir do segundo mês após a eleição,
participar de concorrência pública ou administrativa em qualquer autarquia da União, dos estados, dos municípios ou do Distrito Federal.
requerer empréstimos em qualquer banco ou estabelecimento de crédito mantido pelo governo,
se inscrever em concursos públicos ou tomar posse de cargos públicos,
renovar matrícula em qualquer instituição de ensino pública ou fiscalizada pelo governo,
solicitar qualquer documento que necessite da quitação eleitoral.

Que são votos válidos?

São os votos utilizados para calcular o apuracao das eleições. Os votos válidos são determinados pela soma dos votos nominais e dos votos de legenda, e não incluem os votos em branco e os nulos, pois não são considerados válidos.

Votos nominais: são os votos direcionados somente a um candidato. O voto nominal ocorre quando o eleitor digita o número completo do candidato na urna eletrônica e aperta a tecla “Confirma”.
Votos de legenda: são aqueles onde o eleitor escolhe votar no partido ou coligação e só é permitido nos cargos que possuem mais de uma vaga. Para validar o voto de legenda na urna eletrônica, o eleitor deve inserir os dois primeiros números do candidato, que correspondem ao número do partido ou coligação, e apertar a tecla “Confirma”.

Votos nulos e brancos
Eles não entram na apuração do apuracao das eleições, por serem votos que não representam nenhum candidato e por isso não são válidos. São interpretados como votos de protesto, já que ao votar nulo ou em branco o eleitor anula voluntariamente o seu voto ao deixar de votar em um candidato.
Para votar nulo o eleitor deve digitar na urna eletrônica um número que não seja atribuído a nenhum candidato e apertar a tecla “Confirma”. Já para votar em branco, basta apertar a tecla “Branco” e depois na tecla “Confirma”.

Como funcionam as Eleições Presidenciais

O Brasil é uma democracia representativa, onde o povo escolhe seus representantes através do voto. A cada quatro anos acontecem eleições para presidente, deputados federais, deputados estaduais, senadores, vereadores e prefeitos. Mas elas se alternam de dois em dois anos: em 2006, aconteceram as últimas eleições gerais para presidente, deputados e senadores.

Antes das eleições, durante um período determinado por lei, os candidatos fazem suas campanhas. É a chance que eles têm de dizer o que pretendem fazer se forem eleitos. Infelizmente, muitos políticos preferem usar esta oportunidade para falar mal dos outros. Em nosso país, quem tem menos de 16 anos não pode votar.

Voto secreto
Nas eleições brasileiras, o voto é secreto: ninguém sabe quem votou em quem. Assim, impede-se que os eleitores se sintam obrigados a votar em alguém ou até mesmo que troquem o voto por dinheiro -coisas que aconteciam no passado. Quem não gostar dos candidatos pode votar em branco ou simplesmente anular o voto. Também é possível votar apenas no partido.

O voto é obrigatório para quem tem entre 18 e 70 anos e sabe ler e escrever. Analfabetos e pessoas com mais de 70 não precisam votar. Quem tem entre 16 e 18 anos pode votar se quiser, mas não é obrigado.

Durante muito tempo, nosso país utilizou votos em papel: o eleitor preenchia a cédula com o número ou nome do candidato ou partido e a depositava em uma urna. Desde 1996, o Brasil utiliza a urna eletrônica. Neste caso, vota-se digitando os números dos candidatos ou do partido.

Vitoriosos e segundo turno
Na hora de decidir quem venceu, vale a regra da maioria para prefeitos, governadores e presidentes: o candidato precisa ter mais da metade dos votos válidos (o que exclui nulos e brancos) para vencer. Ou seja, 50% mais um voto.

Em municípios com menos de 200 mil habitantes, isso não é necessário. Basta que o candidato seja o mais votado, mesmo que não supere os 50% dos votos. Se houver um empate com número exato de votos (o que pode acontecer em pequenas cidades), o candidato mais velho é quem vence.

Caso nenhuma dessas situações aconteça, o jeito é realizar um segundo turno (outra eleição) com os dois candidatos mais votados, que terão uma nova chance de apresentar à população seus projetos de governo.

Geralmente, no segundo turno, os candidatos derrotados costumam escolher um dos dois políticos que se enfrentarão novamente para apoiá-lo, e tentam convencer seus eleitores a votar nesta pessoa. Para vereadores e deputados não há segundo turno. Vale a regra proporcional: o partido que ganhar mais votos tem direito a eleger mais representantes.

Os prefeitos e vereadores eleitos ficam no poder durante quatro anos e podem ser reeleitos duas vezes.

Voto Nulo vai para quem está ganhando?

Não, o voto nulo não é um voto válido e não vai para nenhum candidato, pois ele não entra na apuração do apuracao da eleição. É um tipo de voto de protesto, pois o eleitor manifesta uma insatisfação com todos os candidatos, optando por não votar em nenhum deles. A questão é que uma grande quantidade de votos nulos pode favorecer indiretamente o candidato que está na frente.

Quais as consequências do voto nulo?
O que acontece é que ao ter um grande número de votos nulos ou brancos, a quantidade de votos válidos diminui. Ao precisar de uma menor quantidade de votos, a disputa pode ser definida logo no 1º turno, reduzindo as chances do segundo colocado ser eleito.

Caso um município tenha 100 eleitores e 3 candidatos, e ninguém votar nulo ou em branco, todos os 100 votos serão válidos e o candidato que alcançar mais de 50% dos votos, neste caso 51 votos, será o vencedor.
Mas, se nesse mesmo município 20 eleitores votarem nulo e mais 20 votarem em branco, apenas 60 votos serão válidos e inseridos na apuração do apuracao. Como é necessário mais da metade dos votos para um candidato ser eleito, neste cenário, basta apenas 31 votos para um dos 3 candidatos terminar vitorioso.

Voto nulo pode anular a Eleição?

Essa é uma daquelas dúvidas que sempre surge em época de eleições, mas a resposta é definitiva: os votos nulos não são capazes de anular uma eleição, pois não são considerados válidos. Tanto os votos nulos quanto os brancos não são inseridos no cálculo que dão o apuracao da eleição.

E se houver mais de 50% de votos nulos?
A eleição não será anulada. O apuracao da eleição é determinada pelos votos válidos, aqueles que foram destinados aos candidato ou partidos. Como os votos nulos não são válidos, não entram na apuração do apuracao, mesmo que sejam a maioria. Ainda que haja 99% de votos nulos, a eleição não será anulada, pois o apuracao será definido através do 1% que são válidos.

Voto nulo x nulidade do voto
Algumas pessoas acreditam erroneamente que a maioria dos votos nulos podem anular uma eleição ao confundir o termo “nulo” com “nulidade”, que aparece no capítulo VI do Código Eleitoral, que fala de todas as nulidades da votação.
Voto nulo: é a escolha do eleitor em anular o seu voto durante a votação e não é considerado um voto válido.
Nulidade: é a confirmação de fraude que pode levar a anulação da eleição, por exemplo, quando o candidato vencedor é acusado de abuso de poder, e com isso torna-se inelegível. Existem diversos motivos que podem levar à anulação da eleição, como a realização em dia, hora ou local diferentes do determinado, ou o extravio de um documento essencial.
A confusão entre voto nulo e nulidade normalmente acontece em razão deste trecho do artigo 224, que diz que:
"Art. 224. Se a nulidade atingir a mais de metade dos votos do País nas eleições presidenciais, do Estado nas eleições federais e estaduais ou do Município nas eleições municipais, julgar-se-ão prejudicadas as demais votações e o Tribunal marcará dia para nova eleição dentro do prazo de 20 (vinte) a 40 (quarenta) dias.
CF/88, art. 77, §§ 2º e 3º, c.c. os arts. 28 e 29, II: votos nulos e em branco não computados para o cálculo da maioria nas eleições de presidente da República e vice-presidente da República, governador e vice-governador, e prefeito e vice-prefeito de municípios com mais de duzentos mil eleitores.​"
O termo nulidade referido acima quer dizer a comprovação da fraude. Em outras palavras, a eleição será anulada quando a fraude atinge o candidato eleito, aquele que alcança mais de 50% dos votos válidos, excluindo os nulos e em branco.

E se a maioria da população não votar?
Caso mais de 50% dos eleitores não comparecerem às urnas no dia do pleito, a eleição também não será anulada, pois o apuracao da eleição é definido através dos votos válidos. Os eleitores faltosos, os votos em branco e os nulos não são incluídos na apuração dos votos.

O que pode anular uma eleição?
A realização da votação em um local que não foi determinado pelo Juiz Eleitoral;
o uso de cédulas de votação falsas;
a realização da votação em dia, hora ou local diferentes do estabelecido por lei;
o encerramento antes das 17 horas;
a violação do sigilo da votação;
o extravio de algum documento essencial para a eleição;
o impedimento ou restrição do direito de fiscalização da eleição;
o voto do eleitor em outra seção que não a designada no título;
o uso de falsa identidade no lugar de outro eleitor;
a comprovação de fraude na urna eletrônica.

Como Votar Nulo

Na urna eletrônica, não existe um botão para votar nulo. Assim, se o eleitor decide pelo voto nulo, pode digitar um número de candidato ou partido que não existe (por exemplo “00”) e depois apertar a tecla verde que diz "Confirma".

O voto nulo não é considerado um voto válido nas eleições, ele indica que o eleitor decidiu por não escolher nenhum dos candidatos que concorre ao cargo político. Muitos eleitores votam nulo como forma de protesto, indicando insatisfação com os candidatos elegíveis.

O voto nulo não anula a eleição. Mesmo que mais de 50% dos eleitores votem nulo, a eleição não é anulada.
Veja aqui as diferenças entre o voto nulo e voto em branco.

Consequências dos votos nulos
Apesar de não causarem a anulação da eleição, é importante referir que os votos nulos podem interferir no apuracao do pleito. Isto porque quando um eleitor vota nulo, o candidato com mais votos fica mais perto de vencer a eleição no primeiro turno.

Diferença entre voto nulo e voto anulado
Nulidade de voto e voto nulo são duas coisas diferentes. O voto nulo assume uma posição apartidária e não pressupõe novas eleições com novos candidatos.Por outro lado, a anulação dos votos ocorre quando se verifica uma irregularidade (por exemplo, fraude ou coação) no candidato vencedor das eleições.
Os votos só serão anulados se o candidato eleito for condenado por abusar do poder econômico, por comprar votos ou por interferir com o poder político ou da autoridade. Neste caso, a eleição é anulada e o Tribunal Regional Eleitoral marca novas eleições no prazo de 20 (vinte) a 40 (dias) (artigo 224 do Código Eleitoral).
Situações que podem causar a anulação dos votos e novas eleições estão previstas no artigos 220, 221 e 222 do Código Eleitoral.

Voto em Branco vai para algum Candidato?

Não. Ao votar em branco, o eleitor declara que não quer eleger nenhum dos candidatos e não é considerado um voto válido, ou seja, não entrará na contagem dos apuracao das eleições e portanto também não irá para nenhum candidato.
Esta dúvida ainda persiste em razão da votação por cédulas, anterior à urna eletrônica. Como o voto em branco se dava quando o eleitor não assinalava o voto para nenhum candidato, havia a possibilidade de outra pessoa assinalar o voto para qualquer candidato. Mas com a urna eletrônica este tipo de fraude torna-se impossível.

O voto em branco pode favorecer algum candidato?
Indiretamente, sim. Apesar do voto em branco não ir diretamente para nenhum candidato, quanto maior for o número de votos em branco ou nulos, menos votos válidos serão necessários para vencer a eleição. Isso pode gerar consequências na forma como a eleição será definida, se irá ou não para o 2º turno, por exemplo.

Consequências dos votos em branco
Quando há muitos votos em branco ou nulos, o número de votos válidos é reduzido, permitindo que a eleição seja definida logo no primeiro turno. Veja o exemplo abaixo:
Em uma suposta cidade com 20 eleitores e 3 candidatos, quando não houver nenhum voto em branco ou nulo, será eleito aquele que conseguir mais de 50% dos votos válidos, neste caso 11 votos.
Na mesma cidade, com os mesmo 20 eleitores e 3 candidatos, e 3 eleitores votarem em branco e 1 eleitor votar nulo, o número de votos válidos necessários para ser eleito cai para 9.
Portanto, os votos em branco ou nulos não vão para o candidato que está ganhando, mas pode interferir matematicamente no apuracao da eleição.

Diferenças entre Voto Nulo e Voto em Branco

Antes de tudo, o eleitor precisa saber que tanto o voto nulo quanto o branco não são válidos, isto é, não entram para a apuração dos apuracao das eleições. Eles também não vão para o candidato que está ganhando, na realidade não são transferidos para nenhum candidato.

Voto nulo
É um tipo de manifestação do eleitor para anular o seu voto, não é considerado um voto válido e serve apenas para fins estatísticos. Como não é computado, o voto nulo não vai para nenhum candidato.

Não existe um botão específico na urna eletrônica para votar nulo, para isso o eleitor precisa inserir um número de candidato que não existe, como “00” e apertar a tecla “Confirma”.
Para saber mais leia o artigo Como Votar Nulo.

Voto em branco
Apesar de também não ser um voto válido, o voto em branco indica que o eleitor não aprova nenhum dos candidatos. Também não é usado na contagem dos apuracao da eleição e não será transferido para qualquer candidato.
Para votar em branco na urna eletrônica o eleitor deve apertar na tecla “Branco” e depois na tecla “Confirma”.

Mais de 50% de voto nulo ou branco anula a eleição?
Não. Os votos nulos ou brancos não entram no cálculo dos apuracao das eleições, pois não são considerados válidos. A eleição só será anulada caso o candidato vencedor, aquele que receber mais de 50% dos votos válidos, for cassado após o apuracao da eleição. Diante disso, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) marcará uma nova eleição em um intervalo de 20 a 40 dias.

Os votos em branco ou nulo vão para o candidato que está ganhando?
Não. Apenas os votos válidos são destinados aos candidatos, como o voto em branco ou nulo não são válidos, não são transferidos para nenhum candidato.

Como o voto em branco ou nulo influencia a eleição?
Ao votar em branco ou nulo o eleitor deixa de votar em algum candidato, o que diminui a quantidade de votos válidos. Quantos mais votos nulos ou em branco, menos votos válidos um candidato precisará receber para ser eleito, já que vence o que tiver mais de 50% dos votos válidos.

Como conseguir o Comprovante de Votação

O comprovante de votação é o documento que certifica que uma pessoa cumpriu o dever de exercer o seu voto no turno que indica. O eleitor recebe o comprovante de um mesário presente no local da votação, depois de votar na urna eletrônica em cada turno. Este documento não pode ser obtido pela internet, pois ele é dado presencialmente depois do voto.

2ª Via do Comprovante de Votação
Quando uma pessoa perde o comprovante de votação, não existe a possibilidade de obter uma segunda via. No entanto, há um documento que substitui o comprovante de votação, a certidão de quitação eleitoral, que é emitido pela Justiça Eleitoral e contém mais informação do que o comprovante de votação. A certidão de quitação eleitoral é o documento que comprova que a situação do eleitor está regular, e não tem nenhuma pendência com a Justiça Eleitoral.
Saiba como pode obter a certidão de quitação eleitoral.

Comprovante de Votação de Eleições Passadas
O comprovante de votação de eleições passadas também é disponibilizado através da certidão de quitação eleitoral. Este documento também certifica que o eleitor não tem débitos em relação à Justiça Eleitoral.

Como consultar sua situação eleitoral

Apenas os eleitores com a situação eleitoral regular, podem votar nas eleições presidenciais de 2018. É possível verificar a sua situação eleitoral de duas formas, pela internet ou comparecendo a um cartório ou posto de atendimento eleitoral.

Pela internet
O eleitor pode consultar sua situação eleitoral pela internet acessando o site do Tribunal Superior Eleitoral ou dos Tribunais Regionais Eleitorais, na seção ‘Serviços ao eleitor’ em ‘Situação Eleitoral’.

A consulta pode ser feita por nome ou através do número do título de eleitor. Após preencher todos os dados, basta clicar em ‘Consultar’.

Cartório ou posto de atendimento eleitoral
Para saber sua situação eleitoral em um cartório ou posto de atendimento, é preciso levar o título de eleitor e um documento oficial original, como a carteira de identidade (RG), certidão de nascimento ou de casamento, carteira de trabalho, carteira de habilitação, ou carteiras emitidas por órgãos estabelecidos por de leis federais como OAB, CRM ou CREA.

O que quer dizer situação regular?
A situação regular significa que o eleitor pode votar, mas não exclui a existência de débitos com a Justiça Eleitoral. Para confirmar que não há nenhuma pendência é preciso solicitar a certidão de quitação eleitoral, através do site do TSE ou se dirigindo a um cartório ou posto de atendimento eleitoral.
Saiba como como obter a certidão de quitação eleitoral aqui.

O que significa ter o título de eleitor suspenso?
Quer dizer que o eleitor está impedido de usufruir dos seus direitos políticos. Tal situação pode ocorrer por alguns motivos: quando os eleitores cumprem o serviço militar obrigatório (conscritos); foram condenados criminalmente sem a possibilidade de recurso; foram condenados por corrupção (improbidade administrativa), ou são declarados incapazes para os atos da vida civil (pessoas que por alguma deficiência, enfermidade ou vício tóxico tenham o discernimento reduzido).
Para regularizar este tipo de situação é necessário entregar ao juízo eleitoral um requerimento que ateste o encerramento destes efeitos, como a certidão de cumprimento do serviço militar obrigatório, a cessação do cumprimento da condenação ou algum documento que ateste a capacidade civil do eleitor.

O que fazer quando o título estiver cancelado?
O título é cancelado quando o eleitor não vota por três eleições consecutivas sem justificar a ausência, ou quando não comparece à revisão do eleitorado. Os eleitores que faltaram o recadastramento biométrico realizado em 2016 também tiveram o título cancelado.
Para resolver a situação, o eleitor deverá se apresentar no cartório eleitoral em que está inscrito levando os seguintes documentos:
Documento oficial original: carteira de identidade (RG), certidão de nascimento ou de casamento, carteira de habilitação, carteira de trabalho ou passaporte que apresente a filiação;
Comprovante de residência atual: contas de água, luz, gás, telefone ou envelopes de correspondência. O eleitor que mora com os pais e não possue correspondências em seu nome, pode levar o comprovante com o nome de outro familiar juntamente com o documento que confirme o parentesco;
Título de eleitor e comprovantes de justificativa, caso houver.
O valor da multa para os eleitores que estiveram ausente e não justificaram a ausência do voto, pode variar de acordo com a quantidade de ausências, que normalmente é de R$ 3,51 por turno.
É importante saber que para regularizar o título cancelado o eleitor precisa ir pessoalmente ao cartório ou posto de atendimento eleitoral, não é possível resolver por procuração.

As consequências de ter o título cancelado
Com o cancelamento do título de eleitor não é possível votar, obter passaporte ou carteira de identidade, receber o salário para quem é funcionário público, pedir empréstimo, inscrever-se em concurso público ou em instituições públicas de ensino.

Como obter a Certidão de Quitação Eleitoral

A certidão ou comprovante de quitação eleitoral pode ser obtida pela internet, no site do Tribunal Superior Eleitoral ou dos Tribunais Regionais Eleitorais, ou em qualquer cartório eleitoral ou posto de atendimento ao eleitor. Este documento confirma que o eleitor está em dia com a Justiça Eleitoral, ou seja, em situação regular. Caso o eleitor não esteja em dia, a certidão só será emitida após a regularização da situação.

Pela internet
Para emitir a certidão de quitação eleitoral pela internet é necessário acessar o site do Tribunal Superior Eleitoral ou dos Tribunais Regionais Eleitorais.
Ao entrar na página, o eleitor deverá ler as condições, selecionar a opção 'Li os termos e desejo emitir/validar a Certidão de Quitação Eleitoral.' e clicar em 'Emissão de certidão'. Para emitir o comprovante é necessário preencher todos os dados corretamente de acordo com o título de eleitor e clicar em 'Emitir certidão'. Se a certidão não for emitida, o eleitor deverá comparecer a um cartório ou posto de atendimento eleitoral.
Para finalizar o processo é preciso validar a certidão, voltando a página inicial da solicitação. Selecione novamente o campo 'Li os termos e desejo emitir/validar a Certidão de Quitação Eleitoral.' e clique em 'Validação de certidão'. Preencha os campos apresentados e clique 'Validar'. O código solicitado está disponível no final da certidão emita anteriormente.

Cartório ou posto de atendimento eleitoral
O eleitor também pode se dirigir a qualquer cartório ou posto de atendimento eleitoral com o título de eleitor e um documento oficial original, como a carteira de identidade (RG), certidão de nascimento ou de casamento, carteira de trabalho, carteira de habilitação, ou carteiras expedidas por órgãos estabelecidos por de leis federais (OAB, CRM, CREA etc).
Caso o eleitor estiver com a situação irregular, pode ser exigido outros documentos, como comprovante de residência, ou certidão de quitação militar (para as pessoas do sexo masculino), entre outros, que dependerão do motivo da irregularidade.

Como tirar o Título de Eleitor

Quem ainda não tem título de eleitor, e não o tirou até o dia 4 de maio de 2018, não poderá votar nas Eleições Presidenciais em 2018. Em ano eleitoral só é possível tirar o título até 151 dias antes da eleição, que terá o primeiro turno no dia 2 de outubro de 2018. Quem perdeu o prazo só poderá tirar o título de eleitor em 2019.

Como consultar o número do título de eleitor
No dia da votação não é preciso levar o título de eleitor, mas é possível saber o número do título através do site do Tribunal Superior Eleitoral, ao preencher corretamente o nome do eleitor, a data de nascimento e o nome da mãe, e inserir os 5 caracteres mostrados em uma imagem. Ao consultar o número do título também aparecerá outras informações do eleitor, como o local de votação, a zona e a sessão eleitoral.

Segunda via do título de eleitor
Caso o eleitor pretenda tirar uma 2ª via, sem alterações no cadastro (mudança de estado civil, endereço, nome etc), deve se dirigir a um cartório eleitoral levando um documento de identificação original com foto.
O pedido pode ser realizado no cartório eleitoral onde estiver inscrito até o dia 22 de setembro de 2018, 10 dias antes da eleição. A data limite para solicitar a 2ª via em qualquer cartório eleitoral foi dia 3 de agosto de 2016, 60 dias antes da eleição.

Documentos necessários para tirar o título de eleitor
Documento de identificação original: são aceitos a carteira de identidade (RG), a certidão de nascimento, a certidão de casamento (quando casado), carteira de trabalho, passaporte que contenha a filiação, ou carteiras expedidas por órgãos estabelecidos por de leis federais (OAB, CRM, CREA etc).
Comprovante de residência no nome do eleitor original e recente: são aceitos contas de luz, água, telefone, gás ou envelopes de correspondência.
Comprovante de quitação do serviço militar (apenas para os maiores de 18 anos do sexo masculino)

Agendamento online
Apesar da solicitação do título de eleitor ser presencial, é possível fazer um pré-atendimento pela internet, através do Título Net, um sistema criado pela Justiça Eleitoral para agilizar alguns serviços eleitorais. Por meio do Título Net é possível requerer o título de eleitor ao preencher todos os dados solicitados e guardar o protocolo que será gerado no final da operação.
Para receber o título é necessário se apresentar na unidade de atendimento da Justiça Eleitoral (cartório, posto ou central de atendimento) com o protocolo gerado e os documentos necessários na data agendada. Se o eleitor não comparecer em 5 dias, o pedido será anulado. Não é possível solicitar 2ª via através desse serviço.

Apuração Tocantins 2018

Quem não sabe onde votar no Tocantins e qual a documentação necessária para as Eleições Presidenciais de 2018, basta acessar o site do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) e por meio de seu nome, sua data de nascimento e o nome da sua mãe, o eleitor tem acesso a todas as informações necessárias para o voto.

O horário da votação será das 8h às 17h (horário local). Em caso de fila, às 17h serão fornecidas senhas. Quanto à documentação, basta que o eleitor compareça ao local levando seu título eleitoral ou apenas um documento oficial com foto.

Apuração 2018 Tocantins:

Nesta semana o TSE disponibilizou o aplicativo gratuito “Onde votar”, desenvolvido pela Justiça Eleitoral, que pode ser baixado na App Store da Apple e Android e informa zona e seção de votação.

Pra quem estiver fora de seu domicílio eleitoral, o aplicativo também indica ao usuário quais são os postos e as formas de justificar sua ausência no domingo 02 de setembro. Isto dispensaria a apresentação de qualquer outro documento ao juiz eleitoral em momento posterior.

O eleitor que não votar e não justificar, ficará sujeito a multa de aproximadamente R$ 3,00 que pode ser multiplicada até por dez vezes. Quem deixar de votar e justificar por três votações seguidas, tem o título de eleitor suspenso ficando impossibilitado, entre outras coisas, de prestar concurso público ou de obter passaporte.

Apuração Sergipe 2018

Quem não sabe onde votar no Sergipe e qual a documentação necessária para as Eleições Presidenciais de 2018, basta acessar o site do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) e por meio de seu nome, sua data de nascimento e o nome da sua mãe, o eleitor tem acesso a todas as informações necessárias para o voto.

O horário da votação será das 8h às 17h (horário local). Em caso de fila, às 17h serão fornecidas senhas. Quanto à documentação, basta que o eleitor compareça ao local levando seu título eleitoral ou apenas um documento oficial com foto.

Apuração 2018 Sergipe:

Nesta semana o TSE disponibilizou o aplicativo gratuito “Onde votar”, desenvolvido pela Justiça Eleitoral, que pode ser baixado na App Store da Apple e Android e informa zona e seção de votação.

Pra quem estiver fora de seu domicílio eleitoral, o aplicativo também indica ao usuário quais são os postos e as formas de justificar sua ausência no domingo 02 de setembro. Isto dispensaria a apresentação de qualquer outro documento ao juiz eleitoral em momento posterior.

O eleitor que não votar e não justificar, ficará sujeito a multa de aproximadamente R$ 3,00 que pode ser multiplicada até por dez vezes. Quem deixar de votar e justificar por três votações seguidas, tem o título de eleitor suspenso ficando impossibilitado, entre outras coisas, de prestar concurso público ou de obter passaporte.