O que fazer se a Urna Eletrônica apresentar problemas?

Caso a urna eletrônica apresente qualquer tipo de falha operacional no ato do voto, o eleitor deverá comunicar ao mesário, que tentará resolver o problema o mais breve possível. A situação deve ser registrada em ata, mesmo quando o problema for resolvido imediatamente.

Se o problema impedir a finalização do voto e o mesário se recusar a fazer o registro, o eleitor deve comunicar o ocorrido ao presidente da mesa receptora e ao juiz eleitoral. Até que o problema seja registrado em ata, a votação deve ser suspensa.

O que acontece se faltar energia durante a votação?
Antes de tudo, o mesário deve comunicar o ocorrido ao cartório eleitoral vinculado à seção e continuar a votação normalmente, já que a urna eletrônica possui uma bateria interna que tem uma duração de aproximadamente 12 horas. Além da bateria interna, também existe uma externa, caso a primeira falhe. Qualquer que seja a questão, o problema deve ser registrado em ata pelo mesário.

E se a urna deixar de funcionar definitivamente?
O mesário deve recorrer à votação por cédulas. Se o defeito acontecer enquanto um eleitor finaliza o seu voto, o eleitor que votou antes deve votar novamente através da cédula, e o voto realizado na urna eletrônica deve ser desconsiderado.